Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!

Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!

A Lei do Inquilinato é uma lei que aborda todos os direitos e deveres entre locatários e locadores. Apesar do corretor não ser o foco dessa lei, ele pode servir como mediador para que ambos cumpram os seus respectivos deveres.

Continue lendo este conteúdo para conhecer os direitos e deveres que o corretor precisa saber!

Por que um corretor deve saber sobre a Lei do Inquilinato?

Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!Em linhas gerais, seria preferível que os donos e inquilinos estivessem cientes das suas obrigações e direitos, mas, isso é raro. E, por isso o corretor acaba como mediador e conselheiro nestes casos.

Dessa forma, o papel do corretor não inclui atuar como juiz em casos mais complexos. O seu trabalho tem como único objetivo instruir ambos os envolvidos, informando-as sobre seus direitos e obrigações.

Por isso, quando todos estão cientes de seus deveres, a chance de surgir um problema é muito menor. E vale enfatizar que não haverá nenhum mal-entendido entre partes, na maioria das vezes.

Talvez o inquilino só queira saber o que deve ser feito antes de sair de imóvel, ou o dono só deseja saber se deve cobrar o preço de uma certa reforma do inquilino. Por essa razão é crucial que o corretor esteja a par sobre a lei para instruir sobre esta.

Quais direitos do inquilino você deve conhecer?

Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!Em todo tipo de negócio, as partes chegam a acordos e estabelecem os seus deveres. Então, na Lei do Inquilinato exige-se a criação de um contrato para vincular esses deveres e garantir seu cumprimento, para evitar perdas e danos em ambos os lados.

A nova lei melhorou a proteção do dono do imóvel, que antes enfrentava dificuldades em diversas áreas. Como exemplo, é possível citar o prazo de desocupação do bem por um inquilino inadimplente.

Uma abordagem mais rápida e segura foi estabelecida na legislação. Mesmo que seja a parte mais delicada do processo, o locatário também pode se beneficiar das decisões exigidas por lei. A seguir, você conhecerá quais são os direitos em relação ao inquilino.

  1. Prioridade na compra do imóvel

É bem provável que você conheça alguém que mora em uma casa alugando e quer comprar esse imóvel onde mora. Um dos direitos garantidos na lei a um inquilino é o direito de preferência em casos de venda do bem.

Em vez de manter o aluguel, o dono da casa deve primeiro fazer uma oferta ao inquilino, seguindo os termos em que venderia o imóvel no mercado. O proprietário do imóvel deverá informar ao comprador todos os termos da transação e toda a documentação necessária. A proposta deve ser aceita em até 30 dias.

  1. Direito de receber o bem em boas condições

A Lei estipula que quem aluga deve obter a casa ou apartamento em perfeitas condições de funcionamento. Dessa forma, o primeiro dever do proprietário ao entregar a posse do imóvel é fornecer o bem em perfeito estado.

Além disso, o proprietário precisa garantir que a casa ou apartamento permaneça habitável durante todo o tempo de ocupação. Antes de disponibilizar o imóvel para alugar, o proprietário deverá certificar-se de que não tem problemas na área e que as instalações são adequadas.

Com isso, a lei prevê o direito de desocupação sem a necessidade de pagar uma multa compensatória caso conste que há problemas estruturais na residência, como:

  • Infiltrações;
  • Umidade;
  • Entre outras condições que dificultam a habitação do inquilino por lá.

Para garantir de que está tudo nas condições adequadas, é necessário fazer uma vistoria antes da assinar qualquer contrato. Caso durante o procedimento o inquilino detectar falhas na construção, ele poderá solicitar as reformas.

  1. Sublocação do imóvel

A sublocação é um tema que gera grande debate. No entanto, a lei estipula que, se o proprietário do imóvel concordar com isto, o direito passará a ser do inquilino.

Esse acordo deve ser determinado no contrato de locação ou em outro documento que se registre oficialmente. Em qualquer circunstância, o sublocatário adquire iguais obrigações contratuais do locador original, o que inclui pagamento mensal do aluguel.

Vale notar que as obrigações do dono do imóvel são direcionadas ao locatário. Sendo assim, o locador original do imóvel, e não seu dono, é responsável por tratar dos direitos de quem subloca.

  1. Isenção dos custos extraordinárias do condomínio

Se o imóvel for dentro de um condomínio, o inquilino só deverá pagar as taxas regulares, como pagamentos de manutenção, custos de limpeza, taxas de zeladoria e reposição de reservas de fundos.

Enquanto os gastos imprevistos, aqueles decorrentes de gastos diretos relacionados à zeladoria rotineira do condomínio. Tal como mudanças estruturais e indenizações trabalhistas, são obrigações do dono do imóvel.

O não cumprimento desta resolução é interpretado como uma infração penal punível com multa ou prisão.

  1. Devolução do imóvel a qualquer momento

Quem aluga tem o direito de manter a locação no decorrer do prazo acordado. Somente se acordado em ambas as partes ou em casos que exija uma ação que justifique o despejo, o proprietário tem direito de reaver o bem ainda no prazo acordado em contrato.

Em uma ação de despejo, o dono do imóvel deve fornecer uma razão para que o inquilino saia antes do fim do contrato. Confira abaixo as justificativas recorrentes para o decreto despejo:

  • Não possibilidade de manter locatário no imóvel ou negativa do mesmo para entrada no bem, em casos de reparos urgentes;
  • Contrato de trabalho do locatário terminado, nos casos em que o aluguel está vinculado a comprovação de emprego;
  • Não pagamentos dos aluguéis mensais e possíveis encargos;
  • Uso do imóvel destinado a parente, companheiro ou cônjuge sem moradia própria;
  • Infringir cláusulas contratuais em relação ao uso do bem.

O inquilino, é livre para devolver o imóvel no momento que quiser. No entanto, se a devolução for antes do prazo, o contrato poderá estipular uma multa.

Sua forma de pagamento e valores, no entanto, precisam estar previamente descritas no contrato de locação do imóvel.

  1. Indenização por reformas e benfeitorias

Reparos necessários são aqueles quando o dono do imóvel não precisa aprovar o reparo. Já os reparos úteis é quando o dono deve aprovar o reparo com antecedência.

Em termos de reparos necessários, manutenção em telhados, encanamento e pintura de paredes, instalações elétricas, etc. São vistas como tarefas que um inquilino é capaz de realizar sem precisar de autorização formal.

Enquanto os reparos úteis, como trocar as janelas, instalar grades de proteção, construir e instalar uma cobertura de garagem e mudar para lâmpadas LED, etc. Itens que tornam a casa mais segura e confortável, exigem notificação e aprovação do dono.

Apenas as melhorias necessárias devem ser ressarcidas ao inquilino. As outras podem ser acordadas com o dono, mas não encaixam para indenização obrigatória, segundo a Lei do Inquilinato.

Quais são os deveres do inquilino?

Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!Agora que você está ciente dos direitos de um inquilino, é necessário estar ciente de suas obrigações sob esta parte do contrato. Então, dividimos os pontos principais aqui, confira logo abaixo!

  1. Pagar o aluguel em dia

Uma das principais responsabilidades do inquilino é pagar o aluguel em dia todos os meses. Além disso, é comum que o contrato determine ainda obrigações mais constantes.

As taxas de condomínio e quaisquer impostos adicionais em relação com a gestão do condomínio são antecipadas no caso de locação de apartamentos.

Usa-se essas taxas para melhorias nas atividades do condomínio, incluindo manutenção do espaço e remuneração dos funcionários. Antes de aprovar o contrato, é importante o inquilino confirmar a sua capacidade financeira para assumir tais obrigações.

Outro cuidado crucial é ficar atento às datas das contas. Devem ser limitados à duração do contrato. Dívidas anteriores devem ser quitadas pelo locador para evitar futuros problemas com a nova locação, como sanções por inadimplência, entre outras.

  1. Servir-se do imóvel apenas para o uso presumido

Este é um dever que causa muita divergência e conflito entre os lados envolvidas no acordo de locação. Muitas pessoas acreditam que poderiam usar o imóvel como bem entendessem quando o contrato entrasse em vigor, no entanto, o uso só é permitido conforme especificado no documento.

O locatário não pode, portanto, utilizar um imóvel comercial como se fosse uma residência, e vice-versa. Bem como, não deve tratar o imóvel de acordo com seus requisitos únicos; em outras palavras, o bem deve ser mantido em acordância com o que está descrito em contrato.

  1. Devolver o imóvel da mesma forma em que recebeu

Também é dever do inquilino devolver o bem nas mesmas condições em que lhe foi entregue no início do contrato de locação. Assim como antes da mudança, a imobiliária faz uma vistoria na conclusão do contrato para saber se a residência está no mesmo estado de conservação.

Segundo a versão mais recente da Lei do Inquilinato, o inquilino que não retornar o imóvel da mesma forma em que o recebeu tem o prazo previsto no contrato para fazer as reparações. Se não forem cumpridas, ele pode ser multado ou ter uma parte de sua caução retirada.

  1. Pagamento de despesas de água, luz e demais serviços contratados

Todos os serviços contratados passam a ser de obrigatoriedade do inquilino assim que ele passa a residir no imóvel. Também é necessária a transferência da titularidade da conta, de forma que essas cobranças sejam feitas direto em seu nome.

  1. Respeitar o regulamento do condomínio

É normal que os inquilinos acreditem que não têm obrigações com o condomínio por não serem os proprietários do imóvel de locação. No entanto, a Lei define que quem aluga deve cumprir o conjunto de regras estabelecidas pela administradora do condomínio.

Se o imóvel receber uma multa por descumprir uma regra, o inquilino é quem deve arcar com essa responsabilidade, seja multa ou outro tipo de sanção.

  1. Informar imediatamente ao proprietário sobre o surgimento de danos

É dever do inquilino notificar imediatamente o locador sobre a ocorrência de quaisquer danos ou defeitos, se for de sua responsabilidade fazer reparos. Por exemplo, em casos nos quais obras na estrutura do imóvel é necessário.

Também é dever do inquilino reparar quaisquer danos no imóvel ou em suas instalações que ele mesmo tenha feito, ou, seus entes queridos, dependentes ou hóspedes.

Quais imóveis a Lei do Inquilinato não cobre?

Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!Pelo fato da Lei do Inquilinato ser bastante particular e apenas se aplicar às habitações urbanas, não contempla uma variedade de outros tipos de habitações, como claramente se afirma no seu primeiro artigo. Que são:

  • Vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  • Imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios. Entre outros designados ou relacionado à administração pública, como fundações;
  • Apart-hotéis, hotéis-residência ou similares. Em outras palavras, imóveis em que o inquilino é contemplado, dentro do pacote do aluguel, por uma variedade de prestação de serviços regulares;
  • Espaços de publicidade.

O que a lei do inquilinato diz sobre pagamento de aluguel, atrasos e inadimplência?

Apesar de descrito no contrato, são frequentes os mal-entendidos relacionados com prazos e pagamentos. Se houver atraso, o mais frequente é um aumento de 10% no valor do aluguel a partir do primeiro dia do atraso.

O proprietário poderá solicitar o despejo do inquilino caso ele não pague as taxas na data de vencimento. Conforme a Lei do Inquilinato, o locatário que deixar de pagar o aluguel poderá receber uma intimação para desocupar o imóvel por até 15 dias.

Vale ter em mente que o dono do bem tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia do atraso da locação. Lembrando também, que todos têm direitos que não podem ser violados, inclusive a pessoa devedora.

Em outras palavras, o dono não poderá expor de forma alguma o inquilino e nem invadir ou tomar o imóvel. Sendo assim, é importante respeitar todos os prazos estipulados.

Conclusão

Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!Viu só quais são os direitos e deveres da Lei do Inquilino que um corretor precisa conhecer? Esse conhecimento é muito útil para evitar dores de cabeça com ambos os lados de um contrato. Não deixe de compartilhar com os seus amigos corretores!

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