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DIMOB 2024: O que é e como declarar!

DIMOB 2024: O que é e como declarar!

 

Em meio às responsabilidades que recaem sobre gestores imobiliários, corretores, construtoras e incorporadoras, destaca-se a DIMOB 2024 como uma das tarefas anuais mais relevantes e, ao mesmo tempo, geradora de inquietações.

Este documento, enviado à Receita Federal, representa a prestação de contas minuciosa sobre locação e comercialização de imóveis. Por isso, acaba gerando dúvidas.

Logo, pensando em ajudar, montamos um guia completo sobre a DIMOB 2024, desde explicando do que ela se trata até o passo a passo completo de como declarar. Veja!

O que é a DIMOB?

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um mecanismo fiscal fundamental no contexto brasileiro, estabelecido em 2003 como resposta a uma fraude fiscal significativa no setor imobiliário.

Então, ela representa um relatório anual que abrange todas as informações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Afinal de contas, trabalhar no setor imobiliário envolve o cumprimento de diversas obrigações fiscais, assim como em qualquer área. Logo, é preciso prestar satisfação aos órgãos responsáveis.

Assim, a criação da DIMOB foi uma resposta do Governo Federal à necessidade de aprimorar o controle fiscal nas atividades imobiliárias, originalmente tratadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Portanto, essa declaração tornou-se essencial para garantir a transparência e a integridade nas transações imobiliárias, proporcionando um método voltado para o registro e monitoramento adequado das operações no setor.

Para que serve?

A DIMOB tem um papel estratégico ao coletar informações para a Receita Federal. Logo, seu propósito primário é possibilitar a identificação e o cruzamento de dados relacionados às atividades imobiliárias com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda.

Desse modo, ela tem como objetivo fortalecer a fiscalização sobre os rendimentos declarados, sendo um mecanismo eficaz na prevenção e combate a fraudes, sonegações e outras irregularidades no setor.

Ao oferecer à Receita Federal as informações detalhadas das operações imobiliárias em todo o país, a DIMOB contribui para uma atuação mais eficiente na identificação de possíveis evasões fiscais.

Isso porque, o uso dessas informações permite um controle mais preciso e assertivo, proporcionando maior segurança e confiabilidade ao sistema fiscal brasileiro.

A importância da DIMOB

A DIMOB contribui para a manutenção da regulamentação fiscal no mercado imobiliário brasileiro. Além de sua função específica de coleta de dados, a declaração promove a transparência fiscal nas transações imobiliárias, estabelecendo um padrão elevado de integridade e conformidade.

Portanto, a importância dessa declaração é evidenciada pela necessidade constante de manter o mercado imobiliário em conformidade com as regulamentações fiscais em evolução.

A submissão anual da DIMOB, além de ser uma exigência legal, é uma garantia de que as transações imobiliárias sejam conduzidas de maneira ética e de acordo com as normas estabelecidas.

Ao identificar possíveis inconsistências nas informações fornecidas, a DIMOB permite que as autoridades fiscais ajam prontamente, fortalecendo a fiscalização e a integridade do mercado.

DIMOB 2024: O que é e como declarar! Quem deve declarar a DIMOB 2024?

A obrigação de declarar a DIMOB 2024 está estipulada pela Instrução Normativa 1.115/10 e recai sobre pessoas jurídicas que atendam a critérios específicos. Então, a lista de quem deve efetuar a declaração inclui:

  • Comercialização de Imóveis Incorporados, Construídos ou Loteados:

Pessoas jurídicas envolvidas na venda de imóveis incorporados, construídos ou loteados estão sujeitas à obrigatoriedade de declarar a DIMOB 2024.

Portanto, aqui estão desde incorporadoras até construtoras que realizaram transações durante o ano fiscal.

  • Sublocação de Imóveis:

A sublocação de imóveis também está contemplada nos requisitos para apresentação da DIMOB 2024. Empresas que atuam nesse contexto precisam enviar o documento, garantindo conformidade com as normativas fiscais.

  • Construção, Locação, Administração ou Alienação de Patrimônio de Sócios, Condôminos ou Próprio:

A DIMOB deve ser declarada por pessoas jurídicas envolvidas na construção, locação, administração ou alienação de patrimônio pertencente a sócios, condôminos ou à própria empresa.

Portanto, esse critério amplia a abrangência da declaração, incluindo diversas atividades no setor imobiliário.

Logo, resumindo, a obrigatoriedade de declarar a DIMOB 2024 engloba corretores, imobiliárias e outras pessoas jurídicas que se enquadram nos critérios mencionados.

Dessa maneira, se a empresa esteve envolvida na venda de imóveis, sublocação ou em operações que envolvam o patrimônio de sócios ou condôminos, é fundamental cumprir com a obrigação de apresentar a DIMOB 2024.

Em contrapartida, não precisam declarar a DIMOB:

  • Empresas que não fizeram nenhum tipo de operação no setor imobiliário no ano de referência;
  • Imobiliárias que tiveram a receita do ano obtida exclusivamente através de taxas de condomínio.

E se eu não declarar a DIMOB 2024?

Conforme estabelecido no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, em caso de não declaração da DIMOB 2024 a empresa ou pessoa jurídica está sujeita a penalidades financeiras.

Então, as multas variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00, valores que podem impactar significativamente o orçamento das empresas que negligenciam essa responsabilidade fiscal.

Além das penalidades financeiras, a não apresentação da DIMOB pode resultar em situações mais complexas. Em casos de indícios de omissões ou erros nas informações fornecidas, por exemplo, o governo pode emitir uma intimação de prestação de esclarecimentos.

Esse processo visa averiguar as razões por trás da não apresentação da declaração e corrigir possíveis equívocos.

Portanto, as multas são aplicadas em diferentes circunstâncias:

  • Atraso no envio da declaração – Multas são comumente aplicadas quando o envio da declaração é feito fora do prazo estipulado. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades financeiras adicionais;
  • Dados incorretos, incompletos ou omitidos – A apresentação de informações incorretas, omitidas ou incompletas também é passível de multas. A exatidão e integridade dos dados fornecidos são fundamentais para evitar penalidades financeiras adicionais;
  • Não cumprimento da intimação da Receita Federal – Caso a empresa não cumpra a intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos adicionais, isso pode resultar em multas adicionais e complicações legais.

Qual o prazo de entrega da DIMOB?

O prazo para o envio é até o dia 29 de fevereiro de 2024, pois é sempre no último dia de fevereiro. Logo, ter essa data em mente é essencial para garantir a conformidade com obrigações burocráticas e evitar possíveis problemas.

Inclusive, é importante ressaltar que os dados solicitados pela DIMOB referem-se ao ano anterior. Assim, para a DIMOB 2024, é preciso fornecer informações relacionadas ao exercício de 2023.

Portanto, é interessante manter registros organizados ao longo do ano para facilitar o processo de compilação e envio das informações dentro do prazo estipulado.

É comum que empresas e indivíduos deixem para a última hora a organização de documentos e notas fiscais, adiando a tarefa de prestar contas e manter a regularidade das atividades.

No entanto, essa postura pode resultar em dificuldades no momento da declaração, levando a possíveis inconsistências nos dados fornecidos.

Por esse motivo, a prática recomendada é manter um controle mensal das operações realizadas, contribuindo para assegurar que todos os dados necessários estejam prontos para inclusão na DIMOB.

Desse modo, você facilita a preparação da declaração, reduzindo a probabilidade de erros e omissões que podem surgir quando a tarefa é deixada para última hora.

DIMOB 2024: O que é e como declarar! Atrasei a entrega e agora?

A dúvida sobre o que acontece ao perder o prazo de declaração da DIMOB 2024 é bastante comum, dada a pressão de tempo e a complexidade das obrigações fiscais.

Logo, como já era de se imaginar, existem penalidades que são aplicadas. Quando o prazo de declaração é ultrapassado, é aplicada uma multa por atraso na entrega da declaração, conhecida como MAED.

Então, o valor dessa multa é de 2% ao mês, calculado sobre o montante da operação, com um limite máximo de 20%. Esse custo adicional pode representar um ônus financeiro substancial.

Além da multa, a Receita Federal tem o poder de impor outras penalidades. Uma delas é a possibilidade de suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa sanção mais severa pode ter implicações sérias para a continuidade das atividades da empresa no mercado.

Quais informações devem estar na DIMOB?

Para garantir o preenchimento preciso da DIMOB 2024, é fundamental compreender as informações necessárias nos contratos de compra e venda e locação.

Então, as especificidades variam entre esses tipos de transações, mas o cuidado na inclusão dos dados é essencial para assegurar a conformidade com as exigências fiscais.

Para os contratos de compra e venda, é preciso preencher as seguintes informações:

  • Nome e CPF completo do vendedor;
  • Nome e CPF completo do comprador;
  • Data do contrato de venda ou compra;
  • Valor total do imóvel vendido;
  • Endereço do imóvel que foi vendido.

Passo a passo para declarar a DIMOB 2024

Realizar a declaração da DIMOB 2024 é bem simples, mas demanda uma certa organização e atenção aos detalhes. Logo, para garantir o cumprimento dessa obrigação fiscal, siga o passo a passo detalhado apresentado a seguir!

Organize todos os documentos necessários

Antes de iniciar a declaração, reúna todos os documentos relacionados às atividades imobiliárias, como:

  • Contratos de compra e venda;
  • Contratos de locação;
  • Recibos;
  • Informações dos clientes.

A organização prévia dos documentos facilitará o preenchimento correto da DIMOB.

Acesse o site da Receita Federal

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal do Brasil. Este é o ponto de entrada para iniciar o processo de declaração da DIMOB. Certifique-se de estar utilizando uma conexão segura e pessoal para acessar a plataforma.

Faça os cálculos necessários

Após a organização dos documentos, é hora de efetuar os cálculos essenciais. Assim, calcule a comissão da imobiliária, o valor dos impostos retidos na fonte e o rendimento bruto dos contratos de locação, se aplicável. Esses dados ajudam no preenchimento da declaração precisa e completa.

Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD):

No site da Receita Federal, localize e faça o download do Programa Gerador de Declaração (PGD). Esse software ajuda a simplificar o preenchimento da DIMOB, oferecendo as ferramentas necessárias para uma elaboração do documento de maneira organizada.

Preencha as informações solicitadas

Ao abrir o PGD, inicie o preenchimento minucioso de todas as informações solicitadas. Insira com precisão os detalhes relativos às transações imobiliárias, seguindo as orientações detalhadas no programa.

Dentre os principais dados solicitados estão:

  • Informações dos envolvidos – dados da empresa, CNPJ, nome fantasia, endereço, CPF ou CNPJ das partes envolvidas, valor do imóvel, matrícula do imóvel, tipo de imóvel, área e demais informações;
  • Valores – valor total da compra ou venda, valores que foram pagos referentes às comissões ou intermediações, recebimento de aluguéis, dentre outros;
  • Detalhes de financiamento – se aplica caso a operação tenha sido realizada envolvendo financiamento. Assim, alguns dados são solicitados

Revise a declaração

Realize uma revisão cuidadosa para garantir que a declaração esteja com todos os dados corretos. Assim, verifique se não há erros, omissões ou dados conflitantes que possam comprometer a precisão da declaração. A atenção a detalhes nessa etapa é fundamental.

Salve a declaração

Após confirmar a precisão das informações, salve a declaração no formato indicado pelo programa. É aconselhável manter uma cópia segura do arquivo salvo, garantindo referências futuras e possíveis necessidades de retificação.

Envie a DIMOB 2024 pelo Receitanet

Utilize o programa Receitanet, que está disponível no site do Governo Federal, para enviar a DIMOB 2024. Siga rigorosamente as instruções fornecidas para garantir o envio. Após o envio, é possível emitir um recibo que confirme que a declaração foi realizada.

Vale mencionar que o envio da DIMOB deve ser realizado até as 20 horas do dia 29 de fevereiro, que é o último dia útil deste mês.

DIMOB 2024: O que é e como declarar! Como retificar a DIMOB?

Se após o envio da DIMOB 2024 você perceber que alguma informação está errada ou esqueceu de fornecer algo a mais, é possível fazer a retificação.

Para tal, basta que você acesse novamente o programa Receitanet, fazendo uma nova declaração, agora com as devidas mudanças no documento. No entanto, se preferir, você pode entregar a declaração retificada junto a uma unidade da Receita Federal.

Conclusão

Manter-se em dia com as obrigações fiscais, como a DIMOB, além de evitar penalidades financeiras e complicações legais, é uma forma de também fortalecer a confiança no setor, assegurando um ambiente de negócios ético e em conformidade com as regulamentações.

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