Conheça as Principais Formas para Garantias Locatícias

Conheça as Principais Formas para Garantias Locatícias


Se você possui um imóvel, ou então está pensando em alugar um imóvel, você deve levar as garantias locatícias em consideração. 

Cada vez mais os aumentam, e as pessoas se veem sem muitas opções e sem maneiras de pagar o aluguel. 

Ainda, está tudo muito instável, e garantir que você vai conseguir pagar todas as parcelas até o final do contrato não é tão fácil assim. 

Por isso, para a segurança de ambas as partes envolvidas nessa negociação, é importante que haja uma garantia para que ninguém saia prejudicado. 

Portanto, continue lendo o artigo porque iremos falar da importância das garantias locatícias e dos principais tipos e seus requisitos e vantagens.

O que são as garantias locatícias?

Quando você vai negociar uma locação de imóvel, um contrato de acordo com as normas é fundamental para ter segurança dos dois lados do negócio. 

O contrato é o documento que torna a locação legal, e estabelece as condições necessárias para que o aluguel seja oficializado, assim como a forma em que a locação se dará e as consequências caso essas condições não sejam cumpridas. 

Por isso, é a base de um bom relacionamento e acordo entre o proprietário do imóvel e o seu inquilino, com diversas cláusulas acordadas entre os dois. 

Com isso, analisando os contratos entre proprietários e inquilinos, temos as chamadas garantias locatícias. 

Que são garantias que existem para proteger as duas partes da negociação. Ou seja, ela tem como função garantir que o proprietário irá receber o pagamento caso o inquilino não honre as suas obrigações. 

Garantia Locatícia é abordada pela Lei do Inquilinato

Essa garantia está prevista por lei, na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que prevê mais de uma modalidade de garantia, dando algumas opções para os envolvidos no negócio. 

Portanto, a função da garantia é tornar o negócio mais confiável e seguro para as duas partes, tornando o aluguel oficial e com consequências em caso de quebra de uma das partes. 

Essa lei se torna muito importante, pois não é todo tipo de garantia que qualquer pessoa consegue, existem aqueles mais simples e outros que tem muitos pré-requisitos que nem todos cumprem. 

Por isso, é uma coisa a ficar atento, tanto se você for proprietário, quanto se tiver procurando um imóvel para alugar. 

Afinal, é de interesse das duas partes que o negócio seja favorável para os dois envolvidos, tornando o pagamento e a negociação mais fácil. 

Quais as principais formas para garantias locatícias?

Portanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, existem alguns tipos de garantias locatícias, cada um com sua característica e objetivo próprio.

O que vai mudar é como o proprietário prefere fazer o negócio e como é possível para a pessoa que deseja alugar o imóvel. 

Lembrando que sempre existe a possibilidade de fazer o negócio sem ter garantia alguma. 

Mas, isso não é muito comum no mercado imobiliário, por ser uma escolha muito arriscada, podendo colocar o proprietário em prejuízo no futuro. 

Por isso, sempre pense muito bem se você deseja alocar uma propriedade sua. É sempre melhor escolher uma das opções que separamos aqui para você.

Fiador 

Esse talvez seja o tipo de garantia locacional mais popular, por ser muito tradicional e utilizado há anos nesse ramo. 

Essa modalidade utiliza uma terceira pessoa – que pode ser física ou jurídica – que assume o pagamento dessa dívida. 

Ou seja, o fiador irá pagar a mensalidade do inquilino, caso ele não consiga pagar por conta própria. Assim, o proprietário não fica sem pagamento. 

Não é qualquer um que pode ser fiador, a pessoa precisa comprovar uma renda mensal que seja no mínimo três vezes o valor do aluguel que ela está disposta a pagar. 

Além disso, não pode viver de aluguel, sendo necessário ter um imóvel próprio e quitado, sem nenhuma dívida. 

Primeiro que, com os aluguéis cada vez mais caros, fica cada vez mais difícil pedir para alguém ser essa pessoa para você. 

Afinal, é uma grande responsabilidade assumir uma dívida tão importante para alguém. Por isso, muitas pessoas não gostam de pedir para alguém ser seu fiador. 

De qualquer maneira, o fiador pode desistir de ser fiador ou permanecer por prazo ilimitado. 

Então, ele ainda faz o papel de fiador por 120 dias depois de avisar que quer se desconectar. 

Passando esses 120 dias, o inquilino deve achar outra pessoa ou perder o contrato. Além disso, essa forma de garantia ainda tem riscos, pois, o fiador dá o seu imóvel como garantia. 

Mas, nada o impede de vender o seu imóvel. Se ele faz isso, a garantia acaba e quem fica vulnerável e em risco é o proprietário do imóvel que está sendo alugado.

Caução

Essa garantia é também uma das mais conhecidas e tradicionalmente utilizada pelos brasileiros. 

É uma quantia que deve ser paga, antecipadamente para o proprietário de imóvel, como uma forma de garantia. 

Ela pode ser feita de diversas maneiras, como depósito ou dinheiro. Mas, o seu valor vai variar de acordo com o tipo escolhido. 

Em geral, o valor da caução não pode passar do valor referente a 3 meses de aluguel. Por isso, na maioria dos casos, a caução é o valor de 3 meses de aluguel do imóvel, o máximo permitido por lei

A ideia é que, no final do contrato, caso não tenha havido nenhum problema de pagamento durante os meses do contrato, ele tenha o seu dinheiro de caução de volta. 

Pois, o dinheiro só serve para garantir, como uma segurança que o proprietário tem, caso o inquilino deixe de pagar o valor do imóvel por algum motivo. 

Por exemplo, se o inquilino quiser se mudar antes do contrato acabar, ele pode. Mas, ele não terá a caução de volta, e vai perder 3 meses de aluguel. 

Caso esteja tudo certo, o proprietário ainda ganha um dinheiro com o lucro desse dinheiro que ficou rendendo na caderneta de poupança.  

Os bens móveis são aqueles que se transportam de um lugar para o outro, sem risco, podendo ser títulos por exemplo, ou objetos que tenham algum valor. 

Nesse caso, o inquilino precisa registar que o bem está associado ao contrato de locação.

Título de capitalização

O título de capitalização é considerado por muitos um tipo de caução que vem sendo muito utilizado nos últimos anos e se mostrando bem eficiente. 

Então, nesse caso, o inquilino vai adquirir um título de capitalização quando assinar o contrato de locação como forma de garantia. 

Então, esse título, que é um ativo, ficará associado ao nome do inquilino, mas estará sempre associado a essa negociação. 

Portanto, no momento em que o contrato se encerra, é possível resgatar esse título e esse vínculo com a negociação se acaba. 

Mas, caso tenha algum problema durante o contrato, ou queira acabar com o negócio antes do término do contrato, esses valores vão ser descontados do título e transferidos para o proprietário do imóvel. 

A grande vantagem desse modelo de caução é que o locatário não precisa de muita coisa para comprar um título, sem precisar comprovar sua renda. 

Já para o locador, a grande vantagem é que ele possui assessoria jurídica, associada a venda dos títulos, que é oferecida por muitas entidades, facilitando todo esse processo. 

Além de não precisar comprovar renda, você também não precisa envolver nenhuma outra pessoa nessa negociação, apenas o inquilino e o proprietário estarão envolvidos. 

Além disso, esse título é específico e criado especialmente para esse contrato de locação, para ser uma forma de segurança do contrato, sendo assim simples e de fácil renovação quando for preciso. 

Na hora de escolher esse título, o inquilino deve pesquisar alguma empresa que seja bem vista no mercado, que tenha credibilidade e seja confiável. 

Ao encontrar a empresa, basta apenas realizar a aquisição. O valor pode variar muito, de acordo com o título e com a empresa. 

Mas, esse valor deve ser condizente com o valor da caução que o proprietário do imóvel exige como forma de garantia locatícia. 

Seguro-Fiança

O seguro fiança é uma alternativa para quem pensava em ter um fiador mas não quer se comprometer com ninguém, ou não tem ninguém que possa fazer esse papel para você. 

Então, nesse caso, o inquilino irá contratar o serviço de seguro fiança em uma seguradora. 

Sendo assim, é como se você tivesse comprando um seguro do seu aluguel, da mesma maneira que compra um seguro para um imóvel ou para um automóvel. 

Por isso, é fundamental que você pesquise bem e procure uma seguradora que tenha credibilidade e seja de confiança para fazer esse negócio. 

Então, o beneficiário nesse caso é o proprietário, o locador. E o valor do seguro fiança será calculado de acordo com o valor do aluguel, sendo, em geral, algo em torno de um ou dois aluguéis. 

Além disso, ele tem, normalmente, um prazo de um ano, mas com renovação automática a não ser que você cancele. 

Muitas pessoas quando fazem esse tipo de garantia aproveitam para aumentar a sua cobertura, incluindo reformar e possíveis danos ao imóvel durante o seu tempo de contrato. 

Portanto, assim como a fiança, se o inquilino não pagar o aluguel em dia, a seguradora paga a dívida e passa a ser responsável também pelo despejo do inquilino. 

Isso faz com que o proprietário não tenha que lidar com essa dor de cabeça e não tenha custo nesse processo. Talvez a única desvantagem é que, ao contrário da caução, você não tem o seu valor de volta no final do contrato. 

Fiança por cartão de crédito 

É um processo bem simples e que não envolve muita burocracia, sendo uma boa opção para as duas partes, além de poupar uma boa dor de cabeça para os dois envolvidos. 

Além disso, é uma das garantias que você não precisa provar nenhum tipo de renda e não depende de nenhum terceiro para ser o seu fiador. 

A única condição realmente necessária é que você possua um bom limite do cartão de crédito, devendo ser pelo menos 4 vezes maior do que o valor do contrato. 

Durante essa investigação, o sistema analisa o seu limite e também qual é a chance de você pagar tudo, ou não, de acordo com o seu histórico. 

Então, se for liberado, o aluguel é liberado. Assim, caso o inquilino não consiga pagar, o valor pode ser parcelado no próprio cartão de crédito, com os devidos juros.

Conclusão

Portanto, são muitos os tipos de garantias locatícias, e não existe uma melhor ou uma pior, e sim a que se encaixa melhor para a situação dos dois envolvidos na negociação.

Afinal, existem alguns tipos de garantias que nem todo mundo pode utilizar, por terem alguns pré-requisitos.

Mas, o importante é encontrar um acordo e fechar uma garantia locatícia oficialmente, de acordo com a lei e com a documentação necessária.

E aí, esse artigo lhe ajudou a esclarecer suas dúvidas sobre Garantias Locatícias? Deixe aqui seu comentário. 

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