Vender um imóvel alugado pode parecer uma tarefa simples, mas é importante estar ciente dos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
Existem regras e leis que precisam ser seguidas para garantir que a transação seja justa e legal. Mas o que acontece com o inquilino atual? E o proprietário? pode garantir que os seus interesses sejam protegidos durante o processo de venda?
Diante de todas essas dúvidas e questões, elaboramos este conteúdo para poder te ajudar a entender melhor sobre assunto. Sendo assim, descubra neste artigo como vender um imóvel alugado de forma segura e sem surpresas desagradáveis.
Como funciona o processo de vender um imóvel alugado?
A venda de um imóvel alugado funciona de maneira semelhante à venda de um imóvel não alugado. No entanto, existem algumas diferenças importantes a serem consideradas.
Primeiramente, é importante destacar que o proprietário do imóvel é quem tem o direito de decidir se deseja ou não vender o imóvel.
Se a decisão for positiva, é preciso notificar os inquilinos do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre a intenção de venda do imóvel.
Em seguida, é necessário encontrar um comprador interessado. Durante este processo, é importante que o comprador esteja ciente de que o imóvel está alugado e que existe um contrato de aluguel vigente.
Se o comprador concordar com a situação, é preciso obter a autorização dos inquilinos para que a venda possa ser finalizada.
É importante destacar que, normalmente, o contrato de aluguel tem uma cláusula que permite ao proprietário vender o imóvel durante o período de locação. Caso contrário, o inquilino tem direito de permanecer no imóvel até o final do contrato de aluguel.
Uma vez que todas as questões legais são resolvidas e o comprador e o inquilino estão de acordo, a venda do imóvel pode ser finalizada. O novo proprietário assume a propriedade do imóvel e o contrato de aluguel com o inquilino atual.
Qual a lei que regulariza a venda de imóvel alugado?
A lei que regulamenta a venda de imóveis alugados no Brasil é o Código Civil, mais especificamente o artigo 1.245, que estabelece as obrigações e direitos tanto do locador quanto do locatário em caso de venda de imóvel alugado.
De acordo com o artigo 1.245, é obrigação do locador notificar o locatário com, pelo menos, 30 dias de antecedência, sobre a intenção de vender o imóvel.
O locatário tem direito a continuar no imóvel até o final do contrato de aluguel, a menos que haja uma cláusula específica no contrato que permita ao locador vender o imóvel durante o período de locação.
Como é feita a comunicação com o inquilino?
Como dissemos, a comunicação deve acontecer com pelo menos 30 dias de antecedência através de uma carta registrada junto a um aviso de recebimento para que possa garantir que o inquilino receba a informação.
A carta deve conter informações claras sobre a intenção de vender o imóvel, incluindo os dados previstos para a venda, e deve ser assinada pelo proprietário ou seu representante legal.
Além disso, é importante que o proprietário esteja disponível para esclarecer qualquer dúvida que o inquilino possa ter sobre a venda conforme informado para o contrato de aluguel.
Vale conferir: Lei Do Inquilinato: Direitos E Deveres Que O Corretor Deve Saber!
Quais são os direitos do inquilino e do proprietário?
No caso da venda de um imóvel alugado, os direitos do inquilino e do proprietário são garantidos pelo artigo 1.245 do Civil Código.
Os direitos do inquilino então, incluem:
- A continuidade do contrato de aluguel até o final do período estipulado, a menos que haja uma cláusula específica no contrato que permita ao proprietário vender o imóvel durante o período de locação.
- O direito de oposição à venda, ou seja, o inquilino pode se opor à venda do imóvel se achar que ela prejudicaria seus interesses.
- O direito à notificação com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a intenção de vender o imóvel.
- O direito de continuar a utilizar o imóvel até a data de entrega estabelecida no contrato de compra e venda.
Já os direitos do proprietário incluem:
- O direito de vender o imóvel durante o período de locação, desde que haja uma cláusula específica no contrato de aluguel que permita isso e desde que o inquilino seja avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.
- O direito de esperar o termo do contrato de aluguel para realizar a venda, caso não haja cláusula específica no contrato que permita a venda durante o período de locação.
- E o direito de receber a entrega do imóvel limpo e vago na data estabelecida no contrato de compra e venda.
Sobre a rescisão de contrato de locação
A rescisão de contrato de locação envolve a interrupção antecipada do contrato de locação antes da data prevista para o termo. Uma rescisão pode ser feita de forma amigável entre as partes, ou pode ser decidida judicialmente.
Os custos envolvidos na rescisão de contrato de aluguel variam de acordo com a forma como a rescisão é realizada.
Se a rescisão é amigável, os custos geralmente incluem uma multa prevista no contrato de aluguel, que pode ser uma quantia fixa ou uma porcentagem do valor do aluguel.
Se a rescisão é decidida judicialmente, os custos incluem as despesas com advogado e as antecipações de indenizações que podem ser determinadas pelo juiz.
Os prazos para rescisão de contrato de aluguel também variam de acordo com a forma como a rescisão é realizada.
Como acontece a visitação para vender imóvel alugado?
Quando um imóvel está alugado e à venda, a visita de possíveis compradores deve ser realizada com a autorização prévia e acompanhamento do inquilino.
Isso é importante para garantir que a privacidade do inquilino seja respeitada e para evitar possíveis transtornos.
A comunicação entre o proprietário e o inquilino deve ser feita com antecedência, estabelecendo um horário e dia para a visita. É importante que essa comunicação seja por escrito, para evitar possíveis mal-entendidos.
Conclusão
Em resumo, a venda de um imóvel alugado requer cuidados especiais, tanto para garantir os direitos do inquilino quanto do proprietário.
É importante que haja comunicação eficiente entre as partes, e que as visitas sejam agendadas com antecedência, respeitando a privacidade do inquilino.
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