Se você precisa fazer a declaração da DIMOB todos os anos, já deve saber do que se trata. Mas, muitas pessoas ainda não sabem o que é isso.
Portanto, se você é novo no mercado imobiliário, essa é uma declaração que você deve fazer junto a Receita Federal que é essencial para você fazer o seu trabalho na legalidade.
Por isso, é importante saber os cuidados que você deve tomar ao preencher essa declaração e a sua importância.
Então, continue lendo o artigo para saber tudo sobre a declaração da DIMOB, para que serve e o que acontece se você errar na hora de preencher.
O que é a declaração da DIMOB?
Foi criado em 2003 a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, pela Receita Federal, como uma maneira de ter um maior controle sobre as declarações do imposto de renda.
Isso tudo porque houve um rombo na arrecadação de impostos no ano de 2002 e a Receita Federal resolveu fazer algumas mudanças para que isso não acontecesse mais e então surgiu a declaração DIMOB.
Ela foi criada pensando nas pessoas que investem o dinheiro na compra de imóveis e ganha alugando ou até mesmo vendendo esse mesmo imóvel.
Muitas vezes, essas pessoas não colocavam esse valor no imposto de renda, por ser um dinheiro extra e não o seu trabalho formal.
O que fazia com que houvesse algo errado na declaração de imposto de renda, por ser um dinheiro circulando no mercado que não está sendo levado em consideração.
Principalmente por ser um valor considerável sempre que estamos falando da compra e venda de imóveis, ou até mesmo o aluguel.
Mas, afinal, o que é ela?
É uma declaração que precisa ser feita e entregue à Receita Federal todo ano sendo mais uma obrigação fiscal.
É nesse documento que a pessoa deve declarar qualquer informação sobre a comercialização, compra, venda ou locação de imóveis que ocorreram naquele ano.
Portanto, como o prazo de entrega para o DIMOB é sempre no final de fevereiro, em geral, no último dia útil, essa declaração deve contar toda comercialização que ocorreu entre Janeiro e Dezembro do ano anterior.
Por ser uma obrigatoriedade fiscal, assim como a declaração de imposto de renda, caso você passe do prazo ou não entregue essa declaração, você estará sujeito às consequências que iremos detalhar mais a seguir.
Para que serve e quem deve fazer a declaração DIMOB?
Como foi falado anteriormente, a declaração da DIMOB serve para a Receita Federal conferir os dados enviados pela declaração de Imposto de Renda.
Pois, o que acontecia é que não batia o Imposto de Renda com o dinheiro que realmente entrava ou saia da conta de algumas pessoas.
Com essa declaração em mãos, é possível cruzar as duas informações e conferir que toda informação foi dada e declarada como deve ser na hora da declaração do Imposto de Renda.
Mas, ainda assim, muitas pessoas nem sabem da existência dessa declaração e não sabem se elas precisam fazer ou não.
Por isso, separamos aqui uma lista das pessoas e/ou atividades que exigem a declaração da DIMOB. São elas:
- Pessoas que comercializarem imóveis, seja ele construído, loteado ou adquirido para fim de comercialização;
- Quem subloca um ou mais imóveis;
- Pessoas que atuam como intermediário em negociações de aquisição, alienação ou locação de imóvel;
- E pessoas que atuarem na construção, gestão, aluguel ou alienação de imóvel próprio ou de seus condôminos.
Resumo
Sendo assim, se pudermos resumir, a pessoa precisa declarar a DIMOB se ela gerou, no último ano, algum lucro ou faturamento, relacionado ao mercado imobiliário.
Esse lucro pode vir de diversas maneiras, seja pela venda direta de um imóvel, que você tenha construído ou simplesmente comprado, ou também pela intermediação na venda de um.
É importante ressaltar que isso serve para pessoa jurídica, servindo também para qualquer empresa relacionada a esse ramo.
Ou seja, construtoras, imobiliárias, incorporadoras e até mesmo corretores que não necessariamente trabalham em uma dessas empresas.
Os corretores para precisarem declarar a DIMOB precisam ser autônomos, com um CNPJ, para então serem considerados pessoas jurídicas.
Então, se você se encaixa nesse perfil e lucrou no último ano com alguma negociação envolvendo um imóvel, você tem a obrigação legal de declarar.
Que cuidados preciso ter na declaração da DIMOB?
Antes de mais nada, como foi falado anteriormente, a principal questão a se atentar é sempre ao prazo de entrega.
Geralmente, o prazo é até o último dia útil de fevereiro, mas é sempre bom conferir porque nunca se sabe se isso pode mudar ou não.
Além do prazo, existem outras coisas a se atentar para não sair no prejuízo, pois algumas informações erradas podem gerar consequências financeiras para você e não queremos isso.
Portanto, algumas informações são obrigatórias e precisam estar na declaração DIMOB para que ela seja correta e válida. São elas:
- Data do contrato do imóvel:Independente se foi locação ou venda, existe uma data no contrato, e essa mesma data deve estar presente na DIMOB;
- Endereço completo do imóvel comercializado:Para cada imóvel comercializado, você deve colocar informação completa com endereço, CEP e complemento, se necessário;
- Nome completo e CPF:Essa parte merece uma atenção extra, pois muitas pessoas se confundem. Precisa desses dados de todos envolvidos, vendedor e comprador, ou locatário e locador. Cuidado para especificar bem qual dado é de qual pessoa.
- Valor do imóvel:É preciso colocar o valor do imóvel, sem descontar nada, como ele foi vendido ou alugado;
- Valor da comissão:Assim como é importante declarar o valor do imóvel, é importante declarar quanto a imobiliária, ou o corretor, recebeu para fazer a venda ou locação.
Portanto, todos esses dados são obrigatórios e necessários para que você faça a sua declaração da DIMOB conforme a legislação.
Logo depois de preencher todos os dados, sempre confira para garantir que colocou tudo que você deveria colocar.
Sempre coloque lembretes para lembrar do prazo
Uma dica muito importante é que você se organize e coloque os lembretes necessários para você estar atento ao prazo.
A multa por atraso na entrega da declaração da DIMOB pode ser muito alta e um prejuízo que você não precisa.
Por isso, procure deixar tudo pronto perto do final e enviar com um pouco de antecedência, para garantir que vai conseguir.
É importante ressaltar que o documento é enviado por um programa da Receita Federal, assim como o Imposto de Renda.
Além disso, quando está perto do último dia, é quando todo mundo que não se organizou resolve enviar o documento.
Por isso, uma dica importante é não deixar para o último dia, pois o sistema pode ficar congestionado.
Seja organizado
Se você deixar tudo para o final do ano útil e não for organizado nos outros dias do ano, então as chances de ter um erro são altas.
Você não deve deixar para procurar todas as notas fiscais e documentos das transações financeiras em fevereiro.
Para que isso seja feito sem dor de cabeça, você deve ter um sistema de organização, que dura o ano todo, tornando o seu acesso fácil, simples e organizado quando você quiser.
Assim, na hora de fazer a sua declaração de DIMOB, você tem um acesso rápido a todas as transações e comercializações que ocorreram naquele período de um ano que está sendo analisado.
Isso é fundamental, principalmente por estarmos lidando com o mercado imobiliário que trabalha principalmente com documentos.
Todas as vendas e comercializações são legalizadas e oficializadas com esses documentos, por isso é muito importante guardar.
Por isso, outra dica seria digitalizar todos esses documentos e deixar no seu sistema interno, ou em uma rede de fácil acesso para quem for fazer essa declaração.
Em caso de dúvida, procure um contador
Apesar de ser simples preencher a sua declaração de DIMOB, algumas pessoas não se sentem muito seguras para fazê-la.
Por isso, nesse caso, talvez a melhor opção seja procurar um profissional que saiba fazer isso, um contador.
Assim, você não precisa se preocupar em fazer algo errado ou perder o prazo, pois o profissional faz isso sem problema algum.
Quais as consequências caso haja algo errado na declaração da DIMOB?
Assim como o atraso, falta de informação, ou preencher as informações incorretas pode gerar multa ou outras consequências.
Em alguns casos é possível que você caia na malha fina da Receita Federal, o que pode levar a uma auditoria e outras consequências que geram muita dor de cabeça.
Portanto, é muito importante saber exatamente o que você está fazendo na hora de preencher a declaração.
Apesar do preenchimento ser simples, e pelo programa da DIMOB que fica no site da Receita Federal, são muitas informações e pode confundir.
Por isso, a nossa dica é que você confira várias fezes e faça um checklist com tudo que deve ter na declaração e confira antes de enviar.
Cada falha ou erro na declaração terá uma consequência específica, por isso, separamos aqui os principais erros que podem ser cometidos na hora de declarar a DIMOB.
Atraso para entregar a DIMOB
No caso de atraso para entrega, como foi mencionado anteriormente, a pessoa deverá pagar uma multa, que irá variar de acordo com cada um. Em geral, a multa é de R$1.500,00 por mês-calendário ou fração.
Mas, para pessoas jurídicas em início de atividade ou que tiverem declarado no ano anterior um lucro presumido ou adepta do Simples Nacional, a multa é de R$500,00 por mês-calendário ou fração.
Ainda, para pessoas físicas, ou seja, os corretores autônomos que devem declarar o DIMOB, a multa é mais baixa, sendo de R$100,00 por mês calendário ou fração.
Portanto, o valor vai depender se você é pessoa jurídica ou física, e qual é o seu modo de arrecadação de imposto de renda, sendo menor para quem opta pelo Simples Nacional.
Não comparecer na intimação da Receita Federal
Em um primeiro momento, você será chamado pela Receita Federal para resolver algum possível problema.
Mas, algumas pessoas acham que ignorando e deixando passar um tempo, que isso vai desaparecer. Entretanto, não é bem assim.
Quando você não atende uma intimação da receita federal, você deve pagar R$500,00 por mês-calendário que você deixou de dar um retorno para a Receita Federal.
Ou seja, R$500,00 por mês que você deixou de cumprir com a sua obrigação perante a Receita Federal e deixou de esclarecer os pontos questionados pela autoridade competente dentro do prazo estipulado.
Preenchimento incorreto, incompleto ou com informações omitidas
O terceiro possível problema de multa ou de problemas fiscais com a Receita Federal é quando você preenche a declaração de maneira equivocada.
Sendo de propósito ou não, por um simples erro humano, você precisará consertar e responder pelo problema.
Nesses casos, as multas são em porcentagem, em relação ao valor das transações realizadas na compra, venda ou locação do imóvel em questão.
Portanto, quando o problema, ou o erro, for acima de R$100,00, a multa é de 3% em cima do valor dessa comercialização.
Entre R$50,00 e R$100,00 de erro, a porcentagem diminui um pouco para 1,5% no valor das transações financeiras realizadas.
Esses valores de porcentagem só não valem quando a pessoa jurídica tem como sistema tributário o Simples Nacional. Nesses casos, o valor e o percentual deve ser reduzido em 70%.
Por isso, é importante falar e relembrar que um pequeno erro pode ser um prejuízo enorme para você, sem falar desnecessário. Então, todo cuidado é pouco.
Conclusão
Portanto, preencher a sua declaração da DIMOB é um passo fundamental para manter o seu negócio na legalidade e oficializar todas as suas vendas e locações.
Pois, assim como a declaração de imposto de renda, é uma medida para conferir se tudo está sendo declarado como deveria.
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