Saiba o que é DIMOB e como funciona a entrega da Declaração

O que é DIMOB: Passo a Passo Completo

No universo complexo e dinâmico do mercado imobiliário, diversos documentos e obrigações fiscais surgem, a fim de garantir a transparência nas transações. 

Um desses documentos é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como DIMOB

Se você é um profissional que atua no ramo imobiliário ou está interessado em compreender melhor essas obrigações, está no lugar certo!

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é um DIMOB, qual sua importância e como preparar este documento de forma eficiente.

O que é DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias?

A priori, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é um documento exigido pela Receita Federal do Brasil.

Tal documento deve ser apresentado por pessoas jurídicas que exerçam atividades de compra, venda, locação e intermediação de imóveis. 

A DIMOB teve sua origem em 2003, quando o governo federal detectou uma irregularidade financeira no montante de R$1 bilhão nas declarações fiscais!

Todas as empresas atuantes eram da área de administração e construção de imóveis. 

Naquele período, essas empresas do setor realizavam a prestação de contas de suas atividades imobiliárias por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Para o que serve a DIMOB, mesmo?

Normalmente, o objetivo da DIMOB é fornecer informações ao governo.

Basicamente, sobre as operações realizadas pelas empresas do setor imobiliário e garantir a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais.

Exemplos do que é fiscalizado pela Receita Federal por meio do DIMOB:

  • Informações dos imóveis negociados
  • Valores envolvidos nas transações
  • Dados dos compradores e vendedores

Entre outros dados relevantes. 

A princípio, a Receita Federal precisa acompanhar as operações e verificar se os valores declarados condizem com as obrigações tributárias das empresas.

Qual a importância da DIMOB?

Agora que você já sabe o que é DIMOB, é preciso reconhecer a sua importância para o Estado e os empresários do ramo imobiliário.

Na verdade, a importância da DIMOB está no contexto fiscal, regulação do mercado imobiliário, arrecadação de impostos…

Algumas das principais razões para a importância da DIMOB são:

Transparência Fiscal

Como dito, o documento promove a transparência nas transações imobiliárias.

É necessário fornecer informações detalhadas sobre as operações realizadas pelas empresas do setor, a fim de evitar práticas ilícitas, como a sonegação de impostos.

Sendo assim, a Receita Federal utiliza as informações da DIMOB para verificar se as operações declaradas pelas empresas estão em conformidade.

Cruzamento de Dados

A Receita Federal também cruza as informações sobre a DIMOB com outras declarações e documentos fiscais.

Por exemplo, com a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas

Assim, é possível identificar possíveis inconsistências nas informações declaradas e realizar fiscalizações mais eficientes.

Planejamento Tributário

Quem não sabe o que é DIMOB, perde a oportunidade de realizar um planejamento tributário capaz de otimizar a gestão dos tributos.

Com isso, evitam-se erros que possam resultar em autuações fiscais!

Segurança Jurídica

O cumprimento da DIMOB por parte das empresas do setor imobiliário oferece maior segurança jurídica para as operações realizadas.

Portanto, a DIMOB desempenha um papel fundamental na garantia da integridade do mercado.

Bem como na arrecadação de impostos devidos, além da manutenção da transparência e justiça no cenário econômico.

O que é DIMOB no combate à lavagem de dinheiro?

Importantíssimo lembrar que, a DIMOB também contribui para o combate à lavagem de dinheiro, entre outras atividades ilícitas no mercado imobiliário.

Isso é possível, pois as informações sobre as transações são detalhadas, e podem ser usadas para identificar movimentações suspeitas.

Dito isso, o governo pode utilizar os dados da DIMOB para análises estatísticas e elaboração de políticas públicas relacionadas ao mercado imobiliário.

Quem está obrigado a entregar um DIMOB?

Afinal, quem deve entregar a DIMOBSe você entendeu o que é DIMOB e pertence ao setor imobiliário, então sabe que deve entregar a Declaração.

No geral, são empresas do setor imobiliário, confira:

Imobiliárias e Corretoras

As imobiliárias e corretoras são peças fundamentais no cenário, atuando como intermediárias entre compradores e vendedores, locatários e proprietários. 

Essas empresas e os profissionais autônomos associados a elas, têm um papel crucial na comercialização de imóveis e na gestão de contratos de aluguel. 

Portanto, estão sujeitos à obrigatoriedade de apresentar a DIMOB.
Independente do regime tributário!

Incorporadoras e Loteadoras

No geral, empresas envolvidas em projetos de incorporação e loteamento de empreendimentos imobiliários têm um papel crucial na expansão urbana.

Como parte de seus processos, essas empresas negociam vendas de lotes e propriedades, além de realizar permutas.

Dito isso, desempenham um papel importante na estruturação de novos bairros e comunidades. 

Dada a sua influência direta nas transações imobiliárias, incorporadoras e loteadoras também estão sujeitas à obrigatoriedade da DIMOB.

Como sempre, é importante verificar as informações atualizadas no site oficial da Receita Federal ou em fontes confiáveis, como o site da Si9.

O que acontece se eu não preparar a DIMOB corretamente?

Se você não preparar a DIMOB corretamente, ou se deixar de apresentá-la nos prazos estabelecidos, você estará sujeito a uma série de consequências e penalidades.

É fundamental cumprir todas as obrigações fiscais de forma adequada para evitar problemas legais e financeiros. 

Quer saber o que acontece? Vamos lá!

Possíveis consequências da não entrega da DIMOB:

Multas

Sabendo o que significa DIMOB e entendendo a importância dela, a falta de entrega ou alguma informação incorreta pode resultar em multas significativas. 

Elas podem variar de acordo com o tipo de irregularidade e a legislação vigente.

Geralmente, costumam ser bem expressivas, podendo representar um percentual do valor da operação ou um valor fixo por infração.

Impedimentos Fiscais

A ausência ou incorreção da DIMOB pode gerar pendências no sistema da Receita Federal.

Tal consequência pode acarretar em dificuldades para obter certidões negativas de débitos, por exemplo.

Além de, a proibição de participar de licitações públicas, entre outras atividades que exigem a regularidade fiscal.

Red Flags para Fiscalização

A inconsistência ou falta de informações na DIMOB também pode atrair a atenção da Receita Federal para sua empresa!

Tal situação pode resultar em fiscalizações mais detalhadas e auditorias no seu negócio.

Isso significa, verificar se outras obrigações fiscais também não estão sendo cumpridas.

Para evitar essas consequências, é altamente recomendável otimizar os processos no setor imobiliário e manter as contas em dia!

Assim, seu negócio mantém o registro preciso e completo de todas as transações imobiliárias.

Além de ser vital para seguir as orientações da Receita Federal, também ajuda a evitar erros futuros!

Quando devo entregar o DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.

Isso significa que você deve apresentar a DIMOB referente às atividades imobiliárias realizadas no ano anterior até o final de fevereiro do ano atual.

Por exemplo, se você está preparando a DIMOB para as operações realizadas durante o ano de 2023, deverá entregá-la até o último dia útil de fevereiro de 2024.

É importante destacar que a data limite pode variar a cada ano.

Sendo assim, é recomendável verificar o calendário fiscal atualizado fornecido pela Receita Federal, a fim de verificar a data exata de entrega da DIMOB.

O que informar na DIMOB?

O que deve ser informado na DIMOBBasicamente, são informações detalhadas sobre as operações imobiliárias realizadas pela sua empresa durante o ano-calendário anterior, como já citamos.

Aqui estão os principais tipos de informações que você deve informar na DIMOB:

Dados dos Envolvidos:

  • Dados da Empresa
  • CNPJ da empresa
  • Razão social e nome fantasia da empresa
  • Endereço completo da sede da empresa
  • Dados dos Imóveis
  • Endereço completo do imóvel
  • Matrícula no cartório de registro de imóveis
  • Tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno, etc.)
  • Área do imóvel
  • Valor da operação de compra ou venda
  • Nome completo ou razão social das partes envolvidas na operação (compradores, vendedores, locadores, locatários, etc.)
  • CPF ou CNPJ das partes envolvidas
  • Endereço completo das partes envolvidas

Importante saber: Guia Prático para Corretores Novatos no Mercado Imobiliário

Valores das Operações:

  • Valor total da operação de compra ou venda do imóvel.
  • Valores pagos como comissão ou intermediação.
  • Valores de aluguel recebidos ou pagos.

Operações de Alienação Fiduciária e Leasing:

  • Informações sobre operações de alienação fiduciária e leasing (caso aplicável).

Dados de Pagamento:

  • Informações sobre pagamentos realizados, como valores e datas de pagamentos de aluguel, comissões, entre outros.

Detalhes de Financiamentos:

  • Caso a operação tenha envolvido financiamento, é necessário informar os detalhes relevantes.

Dados de Intermediação:

  • Informações sobre operações intermediadas pela empresa, incluindo os dados dos adquirentes ou locatários intermediados.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o que é DIMOB, é recomendável consultar as orientações no site da Receita Federal.

Além disso, sua empresa pode optar pela assistência de um profissional especializado, garantindo que todas as informações sejam fornecidas corretamente.

Contudo, algumas pessoas ainda optam por realizar a DIMOB de forma independente.

Vamos saber como fazer a DIMOB?

Como preparar seu DIMOB: Passo a Passo

Preparar um DIMOB pode parecer complexo à primeira vista, mas seguindo um processo organizado, você poderá cumprir essas obrigações de forma eficiente!

Abaixo, nós da Si9 Sistemas fornecemos um guia passo a passo sobre DIMOB, a fim de te ajudar neste processo:

  1. Coleta de Informações

Primeiramente, reúna todos os registros e documentos relacionados às atividades imobiliárias da sua empresa durante o ano anterior. 

Isso inclui contratos de compra e venda, contratos de locação, notas fiscais, registros de intermediação documentos que comprovem as transações.

  1. Verificação da Documentação

Em seguida, certifique-se de que todos os documentos estejam completos e corretos. 

Verifique se não há informações faltantes ou inconsistentes nos contratos, recibos e notas fiscais… cuidado!

  1. Acesso ao Programa Gerador

Baixe a versão atualizada do Programa Gerador da DIMOB (PGD DIMOB) no site oficial da Receita Federal. 

O programa é fornecido gratuitamente e é a ferramenta que permite preencher e gerar a declaração.

  1. Preenchimento dos Dados

Ao abrir o PGD DIMOB, inicie preenchendo as informações básicas da sua empresa, como CNPJ, razão social e endereço.

  1. Informação dos Imóveis

Agora, insira detalhes sobre os imóveis envolvidos nas operações, como endereço completo, matrícula no registro de imóveis…

  1. Informações dos Envolvidos

Preencha os dados dos compradores, vendedores, locatários e locadores. 

Isso inclui nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e outras informações de contato.

  1. Valores das Operações

Agora, é necessário informar todos os valores financeiros das operações imobiliárias. 

Basicamente são os valores de compra e venda dos imóveis, valores de aluguel, de comissões pagas/recebidas, entre outros.

  1. Verificação e Correção de Dados

Revise todas as informações inseridas minuciosamente!

Em outras palavras, certifique-se de que não há erros de digitação, valores incorretos ou informações faltantes, combinado?

  1. Geração e Envio da Declaração

Após revisar e corrigir os dados, é hora de gerar o arquivo da DIMOB no formato específico do programa. 

Por fim, você seleciona o arquivo gerado e o envia para a Receita Federal.

Mantenha uma cópia impressa ou digital da declaração gerada e dos documentos de suporte, como contratos e notas fiscais. 

Guarde esses registros pelo período determinado pela legislação.

Conclusão

Como concluir sua DIMOBBem, agora você já sabe o que é DIMOB, como funciona a declaração e como os profissionais do setor devem enviar esse documento de forma precisa.

Você também pode contar com a ajuda de ferramentas de gestão de imobiliárias, que visam automatizar processos sem que precise se preocupar.

Alguns exemplos são: Software Para Gestão de Contratos, Assinatura Eletrônica, Seguros Imobiliários, Site Integrado e muito mais.

Isso diminui bastante a margem de erros!

Não deixe de compartilhar este conteúdo e até o próximo post!

Gostou deste conteúdo? Deixe aqui seu comentário e compartilhe-o com mais pessoas.

 

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