Saber o que é ação de cobrança é essencial, pois a inadimplência está em alta e pode ser necessário adotar essa medida para evitar consequências desagradáveis. Cobrar em juízo pode ser a única saída em certas situações.
Por isso, é fundamental compreender como funciona todo o processo legal para que o caso seja favorável a você. Continue lendo este conteúdo para entender mais sobre o assunto!
O que é ação de cobrança?
Uma ação de cobrança é nada menos que cobrar o devedor de uma dívida que já venceu. Infelizmente, a inadimplência é algo comum e, em muitos casos, é preciso a assistência de um advogado para obrigar o devedor a pagar.
Como funciona a ação de cobrança de acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC)?
Essas cobranças podem ser Extrajudiciais ou Judiciais em geral. Geralmente, o advogado responsável pelo processo inicia a cobrança da dívida de modo extrajudicial, entrando em contato com o devedor para solucionar a controvérsia de forma amigável.
Caso isso não funcione, poderá instaurar uma ação judicial, na qual o credor entra em contato com o Judiciário com o objetivo de obrigar o devedor a pagar a dívida em questão. Vejamos as opções de ação de cobrança no novo CPC:
Ação monitória
O processo de ação monitória está delineado nos artigos 700.º a 702.º do Novo Código de Processo Civil. Trata-se de ação de cobrança de títulos que venceram e não possuem mais validade executiva.
Para ajuizar, você deve apresentar uma prova escrita, que pode ser um título que venceu ou até mesmo uma prova oral documentada. Confira as mudanças feitas pelo novo CPC:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
- 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
Este modelo é benéfico, pois permite que o procedimento seja mais rápido após a apresentação das provas.
Ação de cobrança – procedimento comum
Se o credor não tiver provas, como em uma ação monetária, ele deverá ajuizar uma ação de cobrança de procedimento comum.
Documentos, depoimentos ou qualquer outro fator que o credor acredite que possa ser relevante para a disputa podem ser apresentados neste caso. Além da falta de provas, a ação comum não exige título executivo, conforme determina o artigo 785 do Novo CPC:
- Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento a fim de obter título executivo judicial.
É fundamental notar que este é um processo mais longo porque é preciso seguir todas as etapas do procedimento comum. E porque as possibilidades de acusação e defesa são vastas, pois não há provas concretas.
Confira também: Boas Práticas para Ter uma Gestão de Aluguel Eficiente
Ação de execução de título extrajudicial
Só é possível usar esse modelo de ação em circunstâncias específicas, como cheques, alguns títulos de crédito, notas promissórias e duplicatas.
O que se deve saber para elaborar uma ação de cobrança
Por se tratar de uma ação de conhecimento, uma ação de cobrança deve passar por todas as etapas de um procedimento comum. Deve ser feita uma audiência inicial de conciliação e outras audiências instrutórias, e deve-se observar o contraditório e ampla defesa, e todas as etapas processuais devem ser concluídas.
É importante notar que uma ação de cobrança permite maior flexibilidade na apresentação de provas em comparação com outras ações de recuperação de crédito. Se não houver requisitos específicos para provar a existência da dívida, a coleta de provas deve ser suficiente.
Qual a diferença entre ação de cobrança, monitória e execução?
Certos tipos de ações têm o objetivo de receber um valor ou item específico. É o caso da ação monitória e da ação de execução extrajudicial.
No entanto, diferem em termos de análise de risco e resultado do processo, bem como no procedimento específico a ser seguido em cada caso. Sendo assim, você deve avaliar as vantagens e riscos de cada tipo de ação, levando em conta as circunstâncias específicas.
Por isso, é crucial entender cada uma das ações para que sua decisão seja baseada em informações confiáveis, garantindo atender as necessidades.
Prazos prescricionais
Antes de buscar por maneiras de fazer valer seus direitos, você deve primeiro determinar se é possível fazê-lo, ou seja, se você tem tempo para fazê-lo.
A seção IV do Código Civil trata dessa questão e, a menos que a lei preveja prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos. Em geral, as disputas decorrentes de contratos particulares duram cinco anos.
O que quer dizer que o credor deve iniciar uma ação de cobrança dentro desse prazo.
Recomendações preliminares
Antes de ajuizar uma ação de cobrança judicial, certifique-se do que você pode fazer para reaver o que está em dívida sem ter que entrar na justiça. Com isso, podem ser feitas tentativas de negociação — por telefone, cartas e e-mail, etc. e cobranças extrajudiciais.
Tudo deve ser documentado, pois isso ajudará no ajuizamento de uma ação.
Documentos necessários
Após determinar o curso de ação mais adequado, entregar os seguintes documentos ao advogado responsável pelo caso:
- Documentação de identificação;
- Nome e endereço completo do devedor;
- Provas materiais (contrato firmado pelas partes, cópia de cheque devolvido e de nota promissória, acordo de pagamento, protesto em cartório, etc). Neste momento, é fundamental demonstrar a existência do vínculo, bem como todas as tentativas anteriores de acordo;
- Detalhamento da dívida, incluindo o das prestações devidas com os prazos de vencimento e o valor total, incluindo os juros combinados em contrato.
Ressaltando que, devido à extensa burocracia do Brasil, o processo pode demorar mais do que o previsto.
Conclusão
Em suma, agora que você já sabe o que é ação de cobrança, como funciona e como fazer de forma adequada, não esqueça de compartilhar este conteúdo com os seus amigos que também possuem essa mesma dúvida!
E caso tenha gostado deste conteúdo, confira outros posts como este em nosso blog!
Leia mais: