A LGPD no mercado imobiliário representa um marco importante no cenário regulatório brasileiro. Promulgada em 2018, essa legislação tem como objetivo principal preservar a privacidade e a segurança dos dados em território nacional.
No setor imobiliário, as empresas lidam com vasta quantidade de informações sensíveis, como dados financeiros e pessoais de clientes. Então, é preciso estar em conformidade com a LGPD.
Logo, compreender os fundamentos e os detalhes da LGPD no mercado imobiliário é crucial para garantir a segurança dos dados dos clientes e manter a integridade operacional do negócio. Leia mais sobre abaixo!
O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos brasileiros.
A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e foi promulgada para fortalecer a segurança e a privacidade dos dados pessoais no Brasil.
Diretrizes da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) conta com uma série de diretrizes importantes para garantir a proteção dos dados pessoais. Então, a seguir estão algumas das principais!
Consentimento
De acordo com a LGPD, as empresas devem obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais.
Esse consentimento precisa ser claro, específico e informado, garantindo que os indivíduos compreendam plenamente como seus dados serão utilizados.
Transparência
As empresas têm a obrigação de fornecer informações claras e transparentes sobre como os dados pessoais são coletados, usados e compartilhados.
Então, isso inclui explicar o propósito da coleta de dados, as formas de utilização e com quem os dados serão compartilhados, garantindo assim a transparência no tratamento das informações.
Direitos dos titulares dos dados
A LGPD confere aos indivíduos uma série de direitos sobre seus próprios dados pessoais, como o direito de acessar suas informações, corrigir dados incorretos, solicitar a exclusão de dados desnecessários e, quando aplicável, transferir seus dados para outros serviços;
Segurança dos dados
É preciso ainda medidas de segurança apropriadas para resguardar os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, modificações ou danos.
Portanto, aqui envolve implementar políticas e procedimentos que garantam a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.
Responsabilidade e prestação de contas
As organizações devem assumir a responsabilidade pelo cumprimento da LGPD e implementar políticas internas para garantir a conformidade com a lei.
Além disso, devem ser capazes de demonstrar sua conformidade, mantendo registros adequados das atividades de tratamento de dados e respondendo de forma eficaz a solicitações de titulares de dados e autoridades reguladoras.
LGPD no mercado imobiliário – Entenda como ela afeta esse setor
Mas afinal, qual a relação da LGDP no mercado imobiliário? Então, embora essa conexão possa não ser imediatamente óbvia, a verdade é que o setor imobiliário lida com uma quantidade significativa de dados diariamente, mesmo que não seja essa sua principal atividade.
No entanto, quando se fala em tratamento de dados, é comum associar isso a cadastros públicos ou empresas privadas como o SPC e Serasa, e instituições financeiras, não é mesmo?
Por exemplo, uma imobiliária que atua na venda ou locação de imóveis precisa coletar e processar uma variedade de informações pessoais, como dados de clientes em potencial, proprietários de imóveis, locatários e compradores.
Logo, ao receber o contato de um interessado em comprar ou alugar um imóvel, a imobiliária deve solicitar autorização explícita para coletar, armazenar e utilizar os dados pessoais desse indivíduo.
Afinal, isso está em conformidade com um dos princípios fundamentais da LGPD: o consentimento do titular dos dados.
Além disso, as imobiliárias muitas vezes precisam compartilhar informações com terceiros, como bancos, seguradoras ou empresas de avaliação.
Nesses casos, é essencial garantir que esses terceiros também estejam em conformidade com as diretrizes da LGPD.
Outro exemplo é o caso de uma imobiliária que mantém um banco de dados de clientes para envio de newsletters ou ofertas de imóveis. Sob a LGPD, essa prática requer o consentimento prévio e específico dos clientes para o uso de seus dados pessoais para fins de marketing.
Sendo assim, as empresas do setor imobiliário devem estar atentas aos requisitos da LGPD em todas as suas operações que envolvam o tratamento de dados pessoais.
O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em sanções administrativas conforme previsto na legislação.
O que acontece se não cumprir a LGP no mercado imobiliário?
Se uma empresa não seguir as diretrizes da LGPD no mercado imobiliário, ela pode enfrentar uma série de consequências negativas. Veja!
- Sanções administrativas: A LGPD prevê uma série de penalidades para o não cumprimento da lei, como advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e a publicização da infração;
- Danos à reputação: O descumprimento das regras de proteção de dados pode resultar em danos significativos à reputação da empresa. Os clientes podem perder a confiança na empresa, levando à perda de negócios e oportunidades futuras;
- Ações judiciais: As pessoas afetadas pela violação da LGPD têm o direito de buscar reparação por danos materiais e morais. Portanto, a empresa pode sofrer com ações judiciais, aumentando ainda mais os custos e prejudicando a reputação;
- Perda de clientes e parceiros comerciais: Empresas que não respeitam a privacidade e proteção de dados correm o risco de perder clientes e parceiros comerciais que valorizam esses princípios. Portanto, o não cumprimento da lei pode reduzir a base de clientes e dificultar o crescimento futuro do negócio;
- Intervenção regulatória: Caso uma empresa seja identificada como reincidente em violações da LGPD ou em casos de violações graves, às autoridades regulatórias podem intervir mais diretamente no funcionamento do negócio, impondo restrições ou medidas corretivas.
Portanto, é do interesse das empresas do mercado imobiliário e de qualquer outro setor cumprir rigorosamente as disposições da LGPD para evitar essas consequências negativas e proteger tanto os dados de seus clientes quanto sua própria reputação e sustentabilidade no mercado.
LGPD no mercado imobiliário – Como se adequar?
Para se adequar a LGDP no mercado imobiliário, é necessário que a sempre siga algumas etapas importantes, como definir a finalidade do tratamento de dados até o uso de um software imobiliário que esteja em conformidade com a legislação. Confira a seguir!
Defina a finalidade do tratamento de dados
Para garantir a conformidade com a LGPD, as imobiliárias devem definir com clareza a finalidade por trás do tratamento de dados que realizam.
Isso porque, a finalidade do tratamento de dados é um dos pilares da LGPD, que estabelece um conjunto de princípios a serem seguidos no tratamento de dados pessoais.
Este princípio determina que o processamento de dados deve acontecer com objetivos legítimos, específicos, explícitos e devidamente informados ao titular dos dados.
Portanto, as imobiliárias precisam estabelecer o propósito para cada tipo de dado coletado e informar isso ao titular dos dados.
Além disso, é fundamental avaliar se a coleta de determinados dados é realmente necessária, atendendo a outro princípio da LGPD.
Ao avaliar o tratamento de dados na imobiliária, é importante fazer perguntas como:
- Qual é a finalidade específica da coleta deste dado (seja nome, email, CPF, etc)?
- Será que pretendo utilizar esse dado para fins de marketing imobiliário?
- Esse dado é essencial para cumprir alguma obrigação legal ou para a elaboração do contrato?
- Por quanto tempo será necessário manter esse dado junto a empresa?
- Se optar por não coletar esse dado, essa decisão afetará negativamente a imobiliária, o titular dos dados ou a execução do negócio em si?
Então, essas perguntas são essenciais porque muitas empresas acabam coletando mais dados do que o necessário, incluindo informações que não são essenciais para alcançar a finalidade definida.
Adote medidas de compartilhamento de dados
Estabelecer medidas adequadas de compartilhamento de dados é fundamental para proteger a privacidade dos clientes e evitar violações de dados, respeitando assim a LGDP no mercado imobiliário.
Então, limitar o compartilhamento de informações estritamente necessárias e definir limites claros são passos essenciais nesse processo.
Essa prática não apenas ajuda a garantir a conformidade com a legislação, mas também demonstra um compromisso transparente com a proteção dos dados dos clientes.
Além disso, obter autorizações explícitas dos titulares dos dados é outra etapa para garantir que o compartilhamento seja realizado de maneira ética e legal.
Essas autorizações protegem os direitos dos clientes e também fornecem uma proteção para as empresas em termos de responsabilidade legal.
Ainda é importante utilizar canais seguros para o compartilhamento de dados. Logo, a empresa deve adotar tecnologias de criptografia e protocolos de segurança robustos para garantir que as informações compartilhadas não sejam comprometidas durante a transmissão.
Por fim, ao compartilhar dados com terceiros, como despachantes, advogados ou instituições financeiras, é interessante verificar se essas partes aderem a políticas rigorosas de proteção de dados.
Assim, torna-se possível manter a integridade e a confidencialidade das informações, mesmo quando compartilhadas com terceiros ou outras entidades.
Treine a sua equipe para cumprir a LGPD no mercado imobiliário
Treinar a equipe para cumprir a LGPD no mercado imobiliário é outra etapa que as empresas devem seguir para se adequar a legislação.
Isso porque, são os corretores que, muitas vezes, lidam com os dados direto dos clientes. Eles tiram dúvidas, coletam as informações e buscam viabilizar o fechamento do negócio.
Logo, ao investir em treinamento, as empresas capacitam sua equipe imobiliária a identificar e lidar adequadamente com os dados pessoais e sensíveis dos clientes.
Desse modo, se consegue reduzir os riscos de violações de dados, mas também cria uma cultura organizacional que valoriza a conformidade com a LGPD no mercado imobiliário.
Assim, o treinamento também ajuda a prevenir violações de dados, educando os funcionários sobre práticas seguras de manuseio de informações, como:
- Proteção de senhas;
- Prevenção do acesso não autorizado;
- Rápida identificação e relato de qualquer suspeita de violação de dados.
Logo, junto ao treinamento, é importante ainda formalizar em contrato as responsabilidades que a equipe deve assumir, principalmente se comprometendo a não divulgar e nem utilizar os dados dos clientes.
Mantenha parceiros que atendam a LGPD
Manter parceiros que estejam em conformidade com a LGPD no mercado imobiliário é também um detalhe muito importante.
Ao escolher parceiros que respeitem a LGPD, as empresas também facilitam o processo de conformidade, pois podem contar com processos e controles de segurança de dados já estabelecidos.
Essa preocupação faz mais sentido no contexto das operações de marketing e vendas. Durante interações com parceiros, contratação de serviços e divulgação de informações, todas as partes envolvidas devem estar plenamente conscientes das regulamentações legais e devem agir conforme ela.
Em nenhum momento os dados devem ser compartilhados sem o consentimento explícito dos titulares. Portanto, evitar a colaboração com parceiros que não estejam em conformidade ajuda a prevenir penalidades legais e multas por violações de dados.
Crie um setor ou uma equipe específica para atender a LGPD no mercado imobiliário
Considerando a complexidade da adequação à LGPD no mercado imobiliário, especialmente em empresas de porte médio e grande, pode ser vantajoso criar um setor ou designar uma equipe específica para lidar com essa questão.
Essa equipe seria responsável por receber e analisar todas as informações coletadas pela empresa, garantindo que estejam em conformidade com as diretrizes da LGPD.
Além disso, eles poderiam tomar as medidas necessárias para regularizar o uso de dados, se necessário.
Essa estratégia permite à empresa centralizar a gestão dos dados e estabelecer procedimentos padronizados, reduzindo assim a possibilidade de erros e garantindo uma abordagem consistente em relação à proteção de dados.
Utilize um software imobiliário que esteja adequado a LGPD
Uma maneira eficaz para as empresas se adequarem à LGPD é utilizar um software imobiliário que esteja devidamente ajustado às diretrizes da legislação.
Como dito, a LGPD estabelece requisitos rigorosos para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais. Portanto, isso inclui informações dos clientes de empresas imobiliárias.
Logo, ao escolher um software adaptado à LGPD no mercado imobiliário, as empresas podem garantir que os dados dos clientes sejam tratados de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.
Esses sistemas são projetados para incluir recursos de proteção de dados, como:
- Criptografia;
- Controles de acesso;
- Políticas de privacidade transparentes.
Conclusão
Apesar da importância da LGPD no mercado imobiliário, vale dizer que cumprir as exigências determinadas não precisa ser uma tarefa difícil! É possível se adequar a legislação apenas tornando o processo de troca de informações transparente.