Escritura e registro de imóvel – Entenda do que se trata

Escritura e registro de imóvel: Entenda do que se trata

Adquirir um imóvel exige uma organização financeira cuidadosa e, assim como em qualquer transação, é fundamental seguir as regras legais. Por isso, é fundamental conhecer a diferença entre a escritura e o registro de imóvel.

Ao entender ambos os termos e compreender o procedimento adequado, o comprador reduz o risco de surpresas desagradáveis ao concluir a operação.

Além disso, ganha facilidade para atender as exigências e agilizar a conclusão do negócio. Portanto, aqui, você vai conhecer mais sobre a escritura e registro de imóvel, entendendo as diferenças e a importância de manter a documentação em dia. Acompanhe!

O que é a escritura de imóvel?

O registro de um imóvel consiste em um documento oficial de caráter público e deve ser elaborado em um cartório de notas. Esse documento é o responsável por validar o acordo entre as partes, ou seja, a transação de compra e venda do imóvel, e deve ser elaborada imediatamente após a assinatura do contrato.

Se a compra for realizada à vista, a elaboração da escritura ocorrerá sempre em um tabelionato de notas. Para financiamentos, o contrato estabelecido com o banco substituirá a escritura, visto que possui validade equivalente.

O tabelião, no ato da escritura, expressará a vontade das partes envolvidas e registrará as condições que regeram a transação de compra e venda do imóvel.

Por exemplo, na escritura, serão descritos:

  • O imóvel objeto da negociação, detalhando todas as suas características;
  • A qualificação do vendedor e do comprador;
  • O valor acordado na transação;
  • O método de pagamento estipulado entre as partes;
  • O prazo para a entrega das chaves.

Qualquer acordo firmado no negócio pode ser incluído na escritura de compra e venda de imóvel, a fim de registrar a vontade das partes.

Para isso, o tabelião solicitará documentos que comprovem a transação, como:

  • Contrato;
  • Certidão de quitação de tributos;
  • Carnê do IPTU;
  • Certidão de matrícula do imóvel e outros.

Além disso, documentos pessoais, como CPF, RG, certidão de casamento e outras certidões relevantes, também serão necessários.

A importância da escritura de imóvel

A escritura desempenha essencialmente duas funções. A primeira é criar um título no Registro de Imóveis, concretizando o acordo entre as partes quanto à compra e venda do imóvel.

A segunda função da escritura é formalizar todas as obrigações decorrentes deste contrato de compra e venda, como o prazo de comunicação sobre a compra,
as penalidades em caso de descumprimento, etc.

Assim sendo, a escritura é, em essência, o documento que viabiliza a transferência das responsabilidades do atual proprietário do bem para o comprador, conferindo a este último a efetivação formal da aquisição da propriedade do imóvel.

Escritura e registro de imóvel – Entenda do que se trata O que é registro de imóvel?

O ato de registrar um imóvel efetivamente transfere, perante a lei, a propriedade do bem. Em outras palavras, ao realizar o Registro da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador assume a condição de novo proprietário.

Então, é essencial explorar o papel do Cartório de Registro de Imóveis, encarregado de registrar e arquivar as alterações e transferências de propriedade na região.

Cada cartório atua em uma área específica e pode ser consultado para obter informações sobre o status de cada imóvel. Com esse procedimento, a aquisição do bem se torna pública e o comprador assume a responsabilidade por todos os encargos, benefícios e ônus relacionados à propriedade.

A transferência efetiva do imóvel ocorre por meio deste ato, considerando que a legislação estipula diversas obrigações para o proprietário. Cada imóvel possui uma matrícula, um número que individualiza o bem, onde são registrados todos os eventos desde sua criação.

Nessa matrícula, é possível encontrar informações como o nome dos proprietários em diferentes períodos, o atual proprietário, o número de cadastro na Prefeitura e eventuais ônus, como penhoras.

Logo, mesmo com a posse da escritura pública, o imóvel só se torna efetivamente do comprador no momento em que é registrado na matrícula.

Portanto, é preciso ter cautela, uma vez que a escritura por si só não é suficiente para comprovar a propriedade perante a legislação sem o devido registro na matrícula.

Antes de concluir a compra, é fundamental verificar a matrícula atualizada para garantir que o vendedor seja a pessoa registrada como proprietária, evitando possíveis complicações futuras.

A importância do registro de imóvel

O registro de imóvel atua como uma evidência inquestionável de propriedade, apresentando-se como um documento oficial que concentra informações vitais sobre a titularidade do imóvel.

Então, em situações de disputas e questionamentos legais, o registro de imóvel se configura como a principal referência para estabelecer o legítimo proprietário do bem.

Logo, em outras palavras, durante debates acerca da propriedade, é nesse registro que o sistema legal encontra base para suas decisões, proporcionando uma resolução objetiva e de acordo com a legislação vigente.

A validação da propriedade, por sua vez, é alcançada por meio da formalização. Ao registrar um imóvel, o proprietário obtém o reconhecimento legal de sua posse, visto que esse procedimento representa a aprovação oficial do Estado quanto à transferência da propriedade.

Portanto, sem o devido registro de imóvel, a propriedade do bem não é reconhecida legalmente, podendo acarretar em complicações, desde disputas de posse até entraves em transações futuras, como vendas ou hipotecas.

Além disso, o registro tem a função central em todas as transações imobiliárias, sendo peça-chave na venda, compra, doação, aluguel ou hipoteca de um imóvel.

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Sintetizando a distinção entre a escritura pública e o registro de imóvel, podemos afirmar que a primeira é um documento elaborado pelo tabelião do cartório de notas, que documenta o acordo jurídico realizado entre as partes.

Assim, nessa escritura, serão detalhadas as características do acordo, incluindo o objeto com todas as suas especificações, o valor da compra, a forma de pagamento, entre outros aspectos.

Então, o registro, por sua vez, é o ato de apresentar essa escritura ao cartório de registro de imóveis, para que seja incorporada na matrícula referente àquele bem negociado.

A partir desse momento, o atual proprietário do bem será registrado e essa informação se tornará pública.

É essencial realizar todos esses procedimentos nos cartórios competentes, garantindo a regularidade dos atos. Com a escritura pública devidamente formalizada pelo tabelião e registrada na matrícula do imóvel, o comprador adquire a propriedade do bem de maneira oficial.

Escritura e registro de imóvel – Entenda do que se trata Qual risco de não fazer a escritura e registro de imóvel?

A falta da escritura é um obstáculo à obtenção do registro de imóvel, resultando na não transferência legal da propriedade para o nome do adquirente.

Então, esse risco legal não apenas compromete a regularização da posse, mas desencadeia uma série de problemas adicionais, como:

  • Má-fé do Vendedor: O vendedor pode agir de má-fé ao comercializar o mesmo imóvel para múltiplas pessoas, sem efetuar a devida transferência por meio da escritura;
  • Reivindicação futura pelo vendedor: O vendedor pode alegar que o imóvel ainda lhe pertence, exigindo sua devolução no futuro. Nesse cenário, comprovar a transação realizada anos antes torna-se desafiador, dado que o nome registrado na escritura permanece como o do antigo proprietário.

Portanto, é importante entender que o comprador que possui a escritura, formalizada em um Tabelionato de Notas, detém o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo ainda considerado o efetivo proprietário do bem.

A transição para a titularidade plena ocorre somente com a conclusão do registro. Assim, com a escritura, o comprador dirige-se ao Cartório de Registro de Imóveis para integrar a informação referente à manifestação de vontade de compra e venda na matrícula.

Esse registro centraliza informações essenciais, abrangendo a localização e descrição do bem, o teor da escritura, a transferência de titularidade, eventuais dívidas associadas ao imóvel e melhorias realizadas.

Então, somente após esse procedimento é que o registro do imóvel é devidamente atualizado, constando o nome do novo proprietário.

Vale mencionar que em situações de alienação fiduciária, o título de propriedade permanece em nome do vendedor até que o comprador quite integralmente a dívida vinculada ao imóvel.

É possível cancelar a escritura de um imóvel?

Embora pouco comum, é possível solicitar o cancelamento de uma escritura de imóvel, geralmente motivado pelo desejo de uma ou ambas as partes em desfazer o negócio que estava em andamento.

Contudo, é crucial esclarecer que uma escritura pública já registrada só pode ser anulada por meio do processo judicial. Se ainda não foi registrada, a solicitação de cancelamento pode ser feita diretamente ao Cartório de Notas.

Para que esse cancelamento aconteça, é necessário comprovar a existência de algum desvio durante a elaboração do documento. Em outras palavras, a anulação de uma escritura pública exige a constatação de uma irregularidade legal.

Inclusive, uma circunstância em que isso pode ocorrer é quando o vendedor do imóvel não é o seu legítimo proprietário. Outra possibilidade envolve imóveis sob regime de compartilhamento de bens, nos quais a assinatura de ambos os cônjuges é necessária para a venda, mas a escritura apresenta apenas a rubrica de um deles.

Por via extrajudicial, não há alternativa para cancelar uma escritura pública já registrada. Nessas situações, uma estratégia comum é estabelecer um novo acordo de compra e venda, no qual as partes envolvidas trocam seus papéis.

Dessa forma, quem figurava como comprador na escritura a ser cancelada torna-se vendedor, e vice-versa, restituindo a propriedade ao seu proprietário original.

Escritura e registro de imóvel – Entenda do que se trata Quais os custos de cada um deles?

Normalmente, esses encargos representam aproximadamente 5% do valor total pago ao vendedor. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) geralmente constitui a principal despesa, oscilando entre 2% e 5% do montante total.

No que diz respeito à escritura e ao registro de imóvel, não há divergências significativas nesse contexto. Os custos associados variam de acordo com o estado, geralmente ficando abaixo de 1% do valor do imóvel.

Conclusão

Enquanto a escritura pública é elaborada em qualquer Cartório de Registro de Notas, o registro de imóveis deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região onde o imóvel está situado.

Uma das principais diferenças entre a escritura e o registro de imóveis reside na função que desempenham. Como visto, a escritura funciona como o instrumento pelo qual as partes formalizam sua intenção de vender e comprar um imóvel, incluindo a qualificação das partes envolvidas, os detalhes da transação e o valor do imóvel.

Por outro lado, o registro do imóvel deve ser efetuado perante o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis, documentando o histórico de proprietários, a regularização da propriedade e atribuindo-lhe um número de matrícula.

Apesar das diferenças entre escritura e registro de imóveis, ambos são indispensáveis para a devida regularização do bem e não devem ser negligenciados.

 

Saiba também: Conheça Os 6 Melhores Aplicativos Para Corretores De Imóveis!

Si9 Sistemas

Um blog focado em levar conhecimento e sabedoria ao mercado Imobiliário.

Pesquisar por artigo

Top Categorias

Tags

Um blog
Focado
no Setor
imobiliário

Assine nossa newsletter

SEU Super aliado na gestão imobiliária!

Tudo em um único software para sua imobiliária se tornar digital

Entre em contato com nossa equipe comercial

Descubra todo potencial que o imobil pode te proporcionar!

Preencha o formulário que entraremos em contato!

Entre em contato com nossa equipe comercial

Descubra todo potencial que o imobil pode te proporcionar!

Preencha o formulário que entraremos em contato!

Detalhes e opcionais

Plano Broker

O Plano Broker possibilita a divulgação dos Imóveis e CRM completo.

Deixe seu nome, email e telefone, que entraremos em contato!

Broker R$ 153,90 MÊS

Start R$ 236,90 MÊS

Light R$ 351,90 MÊS

Premium R$ 472,90 MÊS

Quantidade de usuários

1

3

5

5

Quantidade de imóveis

ATÉ 150

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

Site

PADRÃO

PADRÃO

PERSONALIZADO
PERSONALIZADO

Fotos Ilimitadas

CRM Imobiliário

Mais de 40 portais

Integração novos portais

Lançamento da venda
Gestão de comissões
Impressão automática de contratos
Pagamento de comissões
Recebimento de comissões

Contas a pagar e a receber

Caixa por usuário

Bancos

Cheques

Dimob

Impressão de contratos

Recebimento de aluguel

Pagamento de repasse

Renovação

Reajuste

Acréscimos / descontos

Rescisão

Detalhes e opcionais

Plano Start

A partir do plano Start você tem imóveis ilimitados com 3 contas de usuários.

Deixe seu nome, email e telefone, que entraremos em contato!

Broker R$ 153,90 MÊS

Start R$ 236,90 MÊS

Light R$ 351,90 MÊS

Premium R$ 472,90 MÊS

Quantidade de usuários

1

3

5

5

Quantidade de imóveis

ATÉ 150

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

Site

PADRÃO

PADRÃO

PERSONALIZADO
PERSONALIZADO

Fotos Ilimitadas

CRM Imobiliário

Mais de 40 portais

Integração novos portais

Lançamento da venda
Gestão de comissões
Impressão automática de contratos
Pagamento de comissões
Recebimento de comissões

Contas a pagar e a receber

Caixa por usuário

Bancos

Cheques

Dimob

Impressão de contratos

Recebimento de aluguel

Pagamento de repasse

Renovação

Reajuste

Acréscimos / descontos

Rescisão

Detalhes e opcionais

Plano Light

O plano Light oferece flexibilidade para gestão financeira e gestão de vendas.

Deixe seu nome, email e telefone, que entraremos em contato!

Broker R$ 153,90 MÊS

Start R$ 236,90 MÊS

Light R$ 351,90 MÊS

Premium R$ 472,90 MÊS

Quantidade de usuários

1

3

5

5

Quantidade de imóveis

ATÉ 150

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

Site

PADRÃO

PADRÃO

PERSONALIZADO
PERSONALIZADO

Fotos Ilimitadas

CRM Imobiliário

Mais de 40 portais

Integração novos portais

Lançamento da venda
Gestão de comissões
Impressão automática de contratos
Pagamento de comissões
Recebimento de comissões

Contas a pagar e a receber

Caixa por usuário

Bancos

Cheques

Dimob

Impressão de contratos

Recebimento de aluguel

Pagamento de repasse

Renovação

Reajuste

Acréscimos / descontos

Rescisão

Detalhes e opcionais

Plano Premium

Gestão de locação de forma eficiente e prática. Automação de recebimentos e repasses com o melhor custo do mercado.

Deixe seu nome, email e telefone, que entraremos em contato!

Broker R$ 153,90 MÊS

Start R$ 236,90 MÊS

Light R$ 351,90 MÊS

Premium R$ 472,90 MÊS

Quantidade de usuários

1

3

5

5

Quantidade de imóveis

ATÉ 150

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

Site

PADRÃO

PADRÃO

PERSONALIZADO
PERSONALIZADO

Fotos Ilimitadas

CRM Imobiliário

Mais de 40 portais

Integração novos portais

Lançamento da venda
Gestão de comissões
Impressão automática de contratos
Pagamento de comissões
Recebimento de comissões

Contas a pagar e a receber

Caixa por usuário

Bancos

Cheques

Dimob

Impressão de contratos

Recebimento de aluguel

Pagamento de repasse

Renovação

Reajuste

Acréscimos / descontos

Rescisão

Clique para ver Clique para ver Clique para ver Clique para ver Clique para ver