Conheça as Principais Formas para Garantias Locatícias

Conheça as Principais Formas para Garantias Locatícias

Você sabe para que servem as Garantias Locatícias? É o principal instrumento para contornar a inadimplência nas locações imobiliárias.


Se você possui um imóvel, ou então está pensando em alugar um imóvel, você deve levar as garantias locatícias em consideração. 

Cada vez mais os aumentam, e as pessoas se veem sem muitas opções e sem maneiras de pagar o aluguel. 

Ainda, está tudo muito instável, e garantir que você vai conseguir pagar todas as parcelas até o final do contrato não é tão fácil assim. 

Por isso, para a segurança de ambas as partes envolvidas nessa negociação, é importante que haja uma garantia para que ninguém saia prejudicado. 

Portanto, continue lendo o artigo porque iremos falar da importância das garantias locatícias e dos principais tipos e seus requisitos e vantagens.

O que são as garantias locatícias?

Quando você vai negociar uma locação de imóvel, um contrato de acordo com as normas é fundamental para ter segurança dos dois lados do negócio. 

O contrato é o documento que torna a locação legal, e estabelece as condições necessárias para que o aluguel seja oficializado, assim como a forma em que a locação se dará e as consequências caso essas condições não sejam cumpridas. 

Por isso, é a base de um bom relacionamento e acordo entre o proprietário do imóvel e o seu inquilino, com diversas cláusulas acordadas entre os dois. 

Com isso, analisando os contratos entre proprietários e inquilinos, temos as chamadas garantias locatícias. 

Que são garantias que existem para proteger as duas partes da negociação. Ou seja, ela tem como função garantir que o proprietário irá receber o pagamento caso o inquilino não honre as suas obrigações. 

Garantia Locatícia é abordada pela Lei do Inquilinato

Essa garantia está prevista por lei, na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que prevê mais de uma modalidade de garantia, dando algumas opções para os envolvidos no negócio. 

Portanto, a função da garantia é tornar o negócio mais confiável e seguro para as duas partes, tornando o aluguel oficial e com consequências em caso de quebra de uma das partes. 

Essa lei se torna muito importante, pois não é todo tipo de garantia que qualquer pessoa consegue, existem aqueles mais simples e outros que tem muitos pré-requisitos que nem todos cumprem. 

Por isso, é uma coisa a ficar atento, tanto se você for proprietário, quanto se tiver procurando um imóvel para alugar. 

Afinal, é de interesse das duas partes que o negócio seja favorável para os dois envolvidos, tornando o pagamento e a negociação mais fácil. 

Quais as principais formas para garantias locatícias?

Portanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, existem alguns tipos de garantias locatícias, cada um com sua característica e objetivo próprio.

O que vai mudar é como o proprietário prefere fazer o negócio e como é possível para a pessoa que deseja alugar o imóvel. 

Lembrando que sempre existe a possibilidade de fazer o negócio sem ter garantia alguma. 

Mas, isso não é muito comum no mercado imobiliário, por ser uma escolha muito arriscada, podendo colocar o proprietário em prejuízo no futuro. 

Por isso, sempre pense muito bem se você deseja alocar uma propriedade sua. É sempre melhor escolher uma das opções que separamos aqui para você.

Fiador 

Esse talvez seja o tipo de garantia locacional mais popular, por ser muito tradicional e utilizado há anos nesse ramo. 

Essa modalidade utiliza uma terceira pessoa – que pode ser física ou jurídica – que assume o pagamento dessa dívida. 

Ou seja, o fiador irá pagar a mensalidade do inquilino, caso ele não consiga pagar por conta própria. Assim, o proprietário não fica sem pagamento. 

Não é qualquer um que pode ser fiador, a pessoa precisa comprovar uma renda mensal que seja no mínimo três vezes o valor do aluguel que ela está disposta a pagar. 

Além disso, não pode viver de aluguel, sendo necessário ter um imóvel próprio e quitado, sem nenhuma dívida. 

Primeiro que, com os aluguéis cada vez mais caros, fica cada vez mais difícil pedir para alguém ser essa pessoa para você. 

Afinal, é uma grande responsabilidade assumir uma dívida tão importante para alguém. Por isso, muitas pessoas não gostam de pedir para alguém ser seu fiador. 

De qualquer maneira, o fiador pode desistir de ser fiador ou permanecer por prazo ilimitado. 

Então, ele ainda faz o papel de fiador por 120 dias depois de avisar que quer se desconectar. 

Passando esses 120 dias, o inquilino deve achar outra pessoa ou perder o contrato. Além disso, essa forma de garantia ainda tem riscos, pois, o fiador dá o seu imóvel como garantia. 

Mas, nada o impede de vender o seu imóvel. Se ele faz isso, a garantia acaba e quem fica vulnerável e em risco é o proprietário do imóvel que está sendo alugado.

Caução

Essa garantia é também uma das mais conhecidas e tradicionalmente utilizada pelos brasileiros. 

É uma quantia que deve ser paga, antecipadamente para o proprietário de imóvel, como uma forma de garantia. 

Ela pode ser feita de diversas maneiras, como depósito ou dinheiro. Mas, o seu valor vai variar de acordo com o tipo escolhido. 

Em geral, o valor da caução não pode passar do valor referente a 3 meses de aluguel. Por isso, na maioria dos casos, a caução é o valor de 3 meses de aluguel do imóvel, o máximo permitido por lei

A ideia é que, no final do contrato, caso não tenha havido nenhum problema de pagamento durante os meses do contrato, ele tenha o seu dinheiro de caução de volta. 

Pois, o dinheiro só serve para garantir, como uma segurança que o proprietário tem, caso o inquilino deixe de pagar o valor do imóvel por algum motivo. 

Por exemplo, se o inquilino quiser se mudar antes do contrato acabar, ele pode. Mas, ele não terá a caução de volta, e vai perder 3 meses de aluguel. 

Caso esteja tudo certo, o proprietário ainda ganha um dinheiro com o lucro desse dinheiro que ficou rendendo na caderneta de poupança.  

Os bens móveis são aqueles que se transportam de um lugar para o outro, sem risco, podendo ser títulos por exemplo, ou objetos que tenham algum valor. 

Nesse caso, o inquilino precisa registar que o bem está associado ao contrato de locação.

Título de capitalização

O título de capitalização é considerado por muitos um tipo de caução que vem sendo muito utilizado nos últimos anos e se mostrando bem eficiente. 

Então, nesse caso, o inquilino vai adquirir um título de capitalização quando assinar o contrato de locação como forma de garantia. 

Então, esse título, que é um ativo, ficará associado ao nome do inquilino, mas estará sempre associado a essa negociação. 

Portanto, no momento em que o contrato se encerra, é possível resgatar esse título e esse vínculo com a negociação se acaba. 

Mas, caso tenha algum problema durante o contrato, ou queira acabar com o negócio antes do término do contrato, esses valores vão ser descontados do título e transferidos para o proprietário do imóvel. 

A grande vantagem desse modelo de caução é que o locatário não precisa de muita coisa para comprar um título, sem precisar comprovar sua renda. 

Já para o locador, a grande vantagem é que ele possui assessoria jurídica, associada a venda dos títulos, que é oferecida por muitas entidades, facilitando todo esse processo. 

Além de não precisar comprovar renda, você também não precisa envolver nenhuma outra pessoa nessa negociação, apenas o inquilino e o proprietário estarão envolvidos. 

Além disso, esse título é específico e criado especialmente para esse contrato de locação, para ser uma forma de segurança do contrato, sendo assim simples e de fácil renovação quando for preciso. 

Na hora de escolher esse título, o inquilino deve pesquisar alguma empresa que seja bem vista no mercado, que tenha credibilidade e seja confiável. 

Ao encontrar a empresa, basta apenas realizar a aquisição. O valor pode variar muito, de acordo com o título e com a empresa. 

Mas, esse valor deve ser condizente com o valor da caução que o proprietário do imóvel exige como forma de garantia locatícia. 

Seguro-Fiança

O seguro fiança é uma alternativa para quem pensava em ter um fiador mas não quer se comprometer com ninguém, ou não tem ninguém que possa fazer esse papel para você. 

Então, nesse caso, o inquilino irá contratar o serviço de seguro fiança em uma seguradora. 

Sendo assim, é como se você tivesse comprando um seguro do seu aluguel, da mesma maneira que compra um seguro para um imóvel ou para um automóvel. 

Por isso, é fundamental que você pesquise bem e procure uma seguradora que tenha credibilidade e seja de confiança para fazer esse negócio. 

Então, o beneficiário nesse caso é o proprietário, o locador. E o valor do seguro fiança será calculado de acordo com o valor do aluguel, sendo, em geral, algo em torno de um ou dois aluguéis. 

Além disso, ele tem, normalmente, um prazo de um ano, mas com renovação automática a não ser que você cancele. 

Muitas pessoas quando fazem esse tipo de garantia aproveitam para aumentar a sua cobertura, incluindo reformar e possíveis danos ao imóvel durante o seu tempo de contrato. 

Portanto, assim como a fiança, se o inquilino não pagar o aluguel em dia, a seguradora paga a dívida e passa a ser responsável também pelo despejo do inquilino. 

Isso faz com que o proprietário não tenha que lidar com essa dor de cabeça e não tenha custo nesse processo. Talvez a única desvantagem é que, ao contrário da caução, você não tem o seu valor de volta no final do contrato. 

Fiança por cartão de crédito 

É um processo bem simples e que não envolve muita burocracia, sendo uma boa opção para as duas partes, além de poupar uma boa dor de cabeça para os dois envolvidos. 

Além disso, é uma das garantias que você não precisa provar nenhum tipo de renda e não depende de nenhum terceiro para ser o seu fiador. 

A única condição realmente necessária é que você possua um bom limite do cartão de crédito, devendo ser pelo menos 4 vezes maior do que o valor do contrato. 

Durante essa investigação, o sistema analisa o seu limite e também qual é a chance de você pagar tudo, ou não, de acordo com o seu histórico. 

Então, se for liberado, o aluguel é liberado. Assim, caso o inquilino não consiga pagar, o valor pode ser parcelado no próprio cartão de crédito, com os devidos juros.

Conclusão

Portanto, são muitos os tipos de garantias locatícias, e não existe uma melhor ou uma pior, e sim a que se encaixa melhor para a situação dos dois envolvidos na negociação.

Afinal, existem alguns tipos de garantias que nem todo mundo pode utilizar, por terem alguns pré-requisitos.

Mas, o importante é encontrar um acordo e fechar uma garantia locatícia oficialmente, de acordo com a lei e com a documentação necessária.

E aí, esse artigo lhe ajudou a esclarecer suas dúvidas sobre Garantias Locatícias? Deixe aqui seu comentário. 

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Gestão Imobiliária

Redação Si9 Sistemas

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